Joana, estudiosa das denominadas “Entidades de Fiscalização Superior”, entende que os princípios da Declaração de Moscou, de 2019 (XXIII Incosai), devem direcionar a atuação dos nossos Tribunais de Contas em suas relações com as demais estruturas estatais de poder. Com base na premissa anterior, ao analisar o instituto da recomendação, Joana concluiu, corretamente, que:
- A)deve ser ampliada a previsão de recomendações, baseadas em auditorias, a questões importantes e estratégicas do Poder Legislativo, do governo e da administração pública;
Correta, porque a Declaração de Moscou prestigia recomendações fundamentadas em auditorias para temas relevantes e estratégicos dos Poderes e da administração.
- B)os Tribunais de Contas devem manter postos avançados, no âmbito de todas as estruturas estatais de poder, de modo a estreitar relações institucionais e a facilitar o fluxo de informações;
Errada, porque a ideia não é criar postos avançados em todas as estruturas de poder, mas fortalecer relações institucionais e o diálogo técnico.
- C)a relação mantida pelos Tribunais de Contas deve ser puramente protocolar, somente avançando em assuntos afetos a outras estruturas, fora dos feitos que aprecie, quando expressamente solicitado;
Errada, porque a relação dos Tribunais de Contas não deve ser meramente protocolar nem restrita a provocações formais.
- D)os resultados das auditorias devem ser mantidos sob sigilo, mas os Tribunais de Contas devem elaborar “sínteses informativas”, que devem ser comunicadas aos jurisdicionados e direcionar os seus julgamentos;
Errada, porque os resultados das auditorias não devem ser ocultados e a comunicação ao jurisdicionado não se limita a sínteses sigilosas.
- E)os Tribunais de Contas devem disponibilizar os resultados das auditorias, mas não devem interferir, ainda que no plano puramente provocativo, nos juízos de valor realizados pelas demais estruturas, de modo a preservar sua imparcialidade.
Errada, porque os Tribunais de Contas podem e devem interferir no plano técnico-propositivo, especialmente por meio de recomendações e achados de auditoria.
Gabarito: A
A ideia da Declaração de Moscou, no contexto das Entidades de Fiscalização Superior, é bem simples: o Tribunal de Contas não deve ser um fiscal de gabinete isolado, mas um órgão que dialogue com os demais Poderes e ajude a melhorar a gestão pública. Nesse cenário, a recomendação ganha destaque como instrumento de aperfeiçoamento, sobretudo quando nasce de auditorias e aponta problemas relevantes ou estratégicos do Legislativo, do Executivo e da administração pública. Ou seja, não se trata de “mandar” no gestor, mas de oferecer encaminhamentos técnicos que possam corrigir falhas e prevenir desperdícios. A lógica é cooperativa: audita, identifica a causa do problema e recomenda medidas úteis. Isso combina muito com a atuação das EFS modernas, especialmente sob a inspiração da INTOSAI e da Declaração de Moscou. Por isso, a alternativa A está correta ao afirmar que deve ser ampliada a previsão de recomendações, baseadas em auditorias, a questões importantes e estratégicas. É exatamente esse o papel de uma atuação externa que quer influenciar a administração sem substituir quem administra. As demais opções exageram no isolamento, no sigilo ou em estruturas que não refletem a orientação contemporânea do controle externo. Em prova, sempre desconfie quando a alternativa transforma o Tribunal em uma ilha burocrática.