A organização do controle interno do Poder Executivo visa a atender aos artigos 70 e 74 da Constituição Federal de 1988. Para tal, são definidos elementos centrais ao controle interno, entre os quais destaca-se “o conjunto de regras, procedimentos, diretrizes, protocolos, rotinas de sistemas informatizados, conferências e trâmites de documentos e informações, entre outros, operacionalizados de forma integrada pela direção e pelo corpo de servidores do respectivo Órgão Executor de Controle Interno, destinados a enfrentar os riscos e fornecer segurança razoável quanto ao alcance dos objetivos do órgão ou entidade”. Tal descrição refere-se ao conceito de
- A)análise prévia amostral.
Errada, porque análise prévia amostral é um procedimento de exame, e não o conceito estrutural descrito pelo enunciado.
- B)diligências de controle.
Errada, porque diligências de controle são ações pontuais de verificação, não a linha de defesa responsável pela execução dos controles.
- C)primeira linha de defesa.
Certa, porque a descrição corresponde aos controles operacionais integrados à atividade da própria gestão, típicos da primeira linha de defesa.
- D)segunda linha de defesa.
Errada, porque a segunda linha de defesa atua de forma de apoio, monitoramento e supervisão, e não como executora direta dos controles do processo.
- E)terceira linha de defesa.
Errada, porque a terceira linha de defesa é a auditoria interna, com avaliação independente, e não a implementação cotidiana dos controles.
Gabarito: C
A questão cobra a lógica das linhas de defesa no controle interno. Em linguagem simples: quem executa o processo precisa também controlar os riscos do próprio processo, com regras, rotinas, conferências, sistemas e trilhas de informação integradas ao dia a dia da unidade. Isso é a chamada primeira linha de defesa, isto é, a própria gestão operacional assumindo responsabilidade direta pelo controle e pela mitigação dos riscos. No modelo das três linhas, a primeira linha é formada pelos gestores e servidores que executam as atividades e colocam os controles em prática. A segunda linha presta apoio, monitora e orienta, e a terceira linha faz a avaliação independente, como a auditoria interna. Então, quando o enunciado fala em conjunto de regras, procedimentos, rotinas e conferências operacionalizados pela direção e pelo corpo de servidores do órgão executor, ele está descrevendo exatamente a atuação da primeira linha. Esse entendimento conversa com a doutrina e com a modelagem de governança e gestão de riscos adotada no setor público, especialmente a ideia de que o controle não é só um setor isolado, mas algo incorporado à própria operação. Em provas, a banca costuma trocar essa linguagem concreta de rotina administrativa por termos mais abstratos, para ver se você confunde quem executa com quem supervisiona. Por isso o gabarito é a letra C: a descrição aponta para a primeira linha de defesa, e não para instâncias de supervisão ou auditoria. Se a frase fala em quem faz, aplica e confere no cotidiano, pense logo na operação; se fala em quem monitora, pensa na segunda linha; se fala em quem avalia de forma independente, pense na terceira.