A modalidade de licitação que é prevista na Lei nº 8.666/1993 mas que é proibida na Lei nº 14.133/2021, é o(a):
- A)concorrência;
Incorreta, porque a concorrência continua prevista tanto na Lei 8.666/1993 quanto na Lei 14.133/2021.
- B)diálogo competitivo;
Incorreta, porque o diálogo competitivo não existia na Lei 8.666/1993 e foi introduzido pela Lei 14.133/2021.
- C)leilão;
Incorreta, porque o leilão existe nas duas leis e não foi proibido pela Lei 14.133/2021.
- D)tomada de preços;
Correta, porque a tomada de preços era modalidade da Lei 8.666/1993, mas foi extinta/não prevista na Lei 14.133/2021.
- E)concurso.
Incorreta, porque o concurso continua previsto nas duas leis, inclusive na Lei 14.133/2021.
Gabarito: D
A questão cobra a troca de “cardápio” das licitações entre a Lei 8.666/1993 e a Lei 14.133/2021. Na lei antiga, as modalidades eram concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão. Já a nova lei manteve concorrência, concurso e leilão, trouxe o pregão como modalidade típica de compras e incluiu o diálogo competitivo. A mudança veio para simplificar o sistema e eliminar modalidades que já estavam datadas na prática administrativa. O ponto central aqui é a tomada de preços. Ela existia na Lei 8.666/1993, mas foi excluída da Lei 14.133/2021, que não a prevê em nenhum de seus dispositivos sobre modalidades licitatórias. Ou seja, se a banca perguntar qual modalidade era válida antes e passou a ser proibida/inexistente na nova lei, a resposta é essa. Em resumo: a Lei 8.666/1993 tinha tomada de preços; a Lei 14.133/2021 não tem mais. Por isso o gabarito é a letra D. É uma mudança legislativa clássica de prova, então vale decorar como quem decora a senha do banco: sem ela, a questão já era.