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Auditoria · FGV · 2023

Questão comentada de Auditoria

Após ampla mobilização dos gestores públicos, a Constituição do Estado Alfa veio a ser reformada por iniciativa de deputados estaduais, passando a ser previsto que as decisões do respectivo Tribunal de Contas, que neguem o registro de pessoal, podem vir a ser revistas pela Assembleia Legislativa sempre que destoem da ordem constitucional, federal ou estadual. Considerando os balizamentos estabelecidos pela ordem constitucional brasileira, a modificação introduzida na Constituição do Estado Alfa está:

Gabarito: C

A Constituição de 1988 separou bem os papéis no controle externo: o Tribunal de Contas auxilia o Poder Legislativo, mas não fica subordinado a ele quando exerce suas competências constitucionais. Por isso, quando o Tribunal aprecia atos de admissão ou concessão de aposentadoria, reforma e pensão, sua decisão tem natureza própria e produz efeitos jurídicos relevantes, não sendo simples sugestão ao Parlamento. Em outras palavras: o Legislativo fiscaliza com ajuda do Tribunal, mas não pode transformar a decisão técnica do órgão em algo revisável ao seu gosto, como se fosse um segundo julgamento administrativo. No caso do registro de pessoal, o Tribunal de Contas age dentro de competência prevista na Constituição Federal, especialmente no art. 71, III, aplicada aos estados pelo princípio da simetria. Se ele nega o registro, essa decisão não pode ser aberta para revisão política pela Assembleia Legislativa sob o pretexto de que divergiu da ordem constitucional. O controle de constitucionalidade e legalidade não vira uma votação parlamentar, porque isso esvaziaria a autonomia constitucional do Tribunal. A jurisprudência do STF é firme em proteger essa competência do Tribunal de Contas e em afastar tentativas de submeter suas decisões ao crivo final do Legislativo estadual. A ideia central é simples: o Tribunal de Contas não é apêndice decorativo da Assembleia, e suas decisões, nas hipóteses constitucionais, têm força impositiva dentro de sua esfera de atuação. Por isso, o gabarito é a letra C: a alteração da Constituição estadual é inconstitucional, pois atribui à Assembleia Legislativa um poder de rever decisão do Tribunal de Contas que a própria ordem constitucional reservou ao controle técnico do órgão de contas.

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