Ao concluir o mapeamento de um macroprocesso em uma entidade pública, o gestor responsável considerou que seria adequado realizar uma auditoria de conformidade combinada com uma auditoria operacional. Ao propor a realização desse tipo de trabalho, é necessário atentar que:
- A)a conformidade suplanta os aspectos de economicidade, eficiência e efetividade;
Errada, porque a auditoria de conformidade não substitui nem anula a análise de economicidade, eficiência e efetividade em um trabalho combinado.
- B)a não conformidade pode ser a causa do estado das atividades que são objeto da auditoria operacional;
Certa, porque a não conformidade pode explicar falhas de desempenho e o estado das atividades examinadas na auditoria operacional.
- C)o foco deve ser direcionado à perspectiva do desempenho;
Errada, porque um trabalho combinado não deve focar apenas no desempenho, mas também na aderência às normas e aos controles aplicáveis.
- D)deve ser separado de auditorias de demonstrações financeiras;
Errada, porque a combinação de auditorias de conformidade e operacional não exige separação das auditorias de demonstrações financeiras.
- E)não deve ser conduzido de maneira sistemática ou ad hoc.
Errada, porque o trabalho de auditoria deve ser planejado e executado de forma sistemática, e não de modo improvisado ou ad hoc.
Gabarito: B
Quando a auditoria de conformidade entra em cena, ela verifica se a entidade está seguindo leis, normas, regulamentos e procedimentos aplicáveis. Já a auditoria operacional olha para o desempenho: economicidade, eficiência, eficácia e efetividade. Na prática, esses dois olhares podem ser combinados no mesmo trabalho, e isso é bem útil quando o problema não é só "cumprir regra", mas também entender como o descumprimento afeta o funcionamento do processo. Por isso, faz sentido dizer que a não conformidade pode ser a causa do estado das atividades sob exame na auditoria operacional. Em outras palavras, um processo pode estar ruim não apenas porque é ineficiente, mas porque está sendo executado fora das normas, com falhas de controle, procedimentos improvisados ou desvio de regras. A conformidade, então, ajuda a explicar o desempenho do processo. A INTOSAI, nas Normas Internacionais das Entidades Fiscalizadoras Superiores, admite auditorias combinadas, exatamente para aproveitar essa visão integrada. A ideia é boa porque a administração pública não vive em caixas separadas: uma falha de conformidade pode virar desperdício, atraso, retrabalho e baixa entrega de resultado. E aí o auditor faz o trabalho com a cabeça de quem quer entender o processo inteiro, não só carimbar papel. Assim, o item B está correto porque reconhece essa relação de causa e efeito entre não conformidade e o estado das atividades analisadas na auditoria operacional. As demais alternativas tentam criar separações rígidas que não existem ou restringem demais o escopo do trabalho combinado.