Um auditor independente, após aceitar o trabalho, tomou conhecimento que a administração impôs uma limitação ao alcance da auditoria relacionada aos elementos do passivo. O auditor julgou que os efeitos das distorções não detectadas sobre as demonstrações contábeis por conta da limitação, poderiam ser relevantes. O auditor solicitou que a administração retirasse a limitação, mas não foi atendido. Ainda, o auditor constatou que todos os responsáveis pela governança estavam envolvidos na administração da entidade e determinou que não seria possível executar procedimentos alternativos para obter evidência apropriada sobre os elementos do passivo. O auditor concluiu que os possíveis efeitos de distorções não detectadas sobre as demonstrações contábeis, se houver, poderiam ser relevantes, mas não generalizados. Nesse caso, o auditor deve
- A)renunciar ao trabalho de modo imediato.
Errada, porque a limitação ao alcance não obriga renúncia imediata; primeiro o auditor avalia se o efeito exige modificação da opinião.
- B)emitir uma opinião com ressalva.
Certa, porque a limitação ao alcance gerou possível distorção relevante, mas não generalizada, o que leva à opinião com ressalva pela NBC TA 705.
- C)abster-se de expressar uma opinião.
Errada, porque a abstenção só cabe quando os possíveis efeitos forem relevantes e generalizados, e o enunciado afastou essa hipótese.
- D)obrigar a sociedade empresária a contratar um especialista.
Errada, pois a entidade não pode ser obrigada a contratar especialista como solução para uma limitação de auditoria já identificada.
- E)obrigar a sociedade empresária a contratar outro auditor para que seja emitida uma opinião conjunta.
Errada, porque o auditor não pode impor a contratação de outro auditor para emitir opinião conjunta como forma de superar a limitação.
Gabarito: B
Quando o auditor encontra uma limitação ao alcance, a primeira pergunta é: isso impede de obter evidência suficiente e apropriada? Se sim, ele precisa avaliar o efeito da limitação sobre as demonstrações contábeis. Aqui, a restrição atingiu elementos do passivo, a administração não retirou a limitação e também não havia como fazer procedimentos alternativos. Ou seja: o problema permaneceu de verdade, sem “plano B” para contornar. Pela lógica das normas de auditoria, especialmente a NBC TA 705 (equivalente à ISA 705), quando a limitação ao alcance faz com que os possíveis efeitos das distorções não detectadas sejam relevantes, mas não generalizados, a opinião deve ser com ressalva. Em português direto: o auditor consegue opinar, mas com freio de mão puxado. Se os efeitos fossem relevantes e generalizados, aí sim seria caso de abstenção de opinião. Mas o enunciado foi explícito ao dizer que os efeitos poderiam ser relevantes, mas não generalizados. Essa expressão é a chave da questão, porque ela separa a ressalva da abstenção. A banca adora esse detalhe porque ele muda tudo. As alternativas sobre renúncia, especialista ou outro auditor não resolvem o ponto central. O que define a resposta é a gravidade e a abrangência da limitação, não a vontade de “apelar” para novas contratações. Portanto, a saída técnica correta é emitir opinião com ressalva.