De acordo com a Instrução Normativa CGE nº 001/2021, os trabalhos de auditoria devem ter como objetivo agregar valor à unidade auditada, identificando oportunidades para aperfeiçoamento dos processos de governança, gerenciamento de riscos e de controle dessa unidade. Durante a execução do trabalho de auditoria, eventuais situações de indícios de irregularidades, consideradas sem gravidade e fora do escopo do trabalho, devem ser
- A)ignoradas pela equipe de auditoria, uma vez que poderão atrapalhar o foco da equipe e trazer resultados inadequados ao trabalho.
Errada, porque ignorar indícios pode fazer a auditoria perder informações úteis e contraria o dever de comunicação dos achados relevantes.
- B)incorporadas ao escopo do trabalho pela equipe de auditoria, uma vez que o esforço em solucioná-las trará aperfeiçoamento dos processos de governança.
Errada, porque nem todo indício deve ser incorporado ao escopo; ampliar o trabalho sem critério rompe o planejamento e o foco da auditoria.
- C)incorporadas ao escopo do trabalho pela equipe de auditoria, uma vez que, se não forem consideradas, podem comprometer o resultado final do trabalho de auditoria.
Errada, porque o simples risco de afetar o resultado não autoriza ampliar o escopo sem decisão formal e sem aderência ao planejamento.
- D)apontadas e reportadas ao superior hierárquico para providências em futuros trabalhos, uma vez que não são de responsabilidade da equipe de auditoria.
Errada, porque a equipe não deve tratar como assunto sem responsabilidade própria; o correto é registrar e encaminhar, não simplesmente deixar para depois como se fosse irrelevante.
- E)apontadas e reportadas ao superior hierárquico para providências em futuros trabalhos, uma vez que a equipe de auditoria deve manter-se alinhada ao escopo e objetivo definidos previamente na fase do planejamento.
Certa, porque a equipe deve manter-se alinhada ao escopo e ao objetivo definidos no planejamento, reportando achados fora do recorte para providências futuras.
Gabarito: E
Em auditoria, o ponto central é respeitar o objetivo e o escopo definidos no planejamento. Isso não significa fechar os olhos para tudo o que aparecer no caminho, mas também não quer dizer que a equipe possa sair ampliando o trabalho a cada achado lateral. Planejamento existe justamente para dar direção, foco e racionalidade ao esforço da auditoria. Quando surgem indícios de irregularidades sem gravidade e fora do escopo, a regra é registrar a situação e comunicar a quem compete decidir os próximos passos, normalmente a chefia ou o superior hierárquico. A equipe não deve desviar o trabalho para “abraçar o mundo”, porque isso pode comprometer prazo, profundidade e qualidade do que foi originalmente planejado. A Instrução Normativa CGE nº 001/2021 vai nessa linha: os trabalhos devem agregar valor à unidade auditada, mas sempre alinhados ao objetivo e ao escopo previamente definidos. Se o problema encontrado não é relevante para o trabalho em andamento e está fora desse recorte, ele deve ser apontado e reportado para providências futuras, e não incorporado automaticamente ao exame. Por isso o gabarito é a letra E. A alternativa traduz exatamente a postura correta: manter a equipe alinhada ao planejamento, registrar o achado e encaminhar a informação para tratamento posterior, sem perder o foco da auditoria em execução.