De acordo com a NBC TA 200 (R1) – Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Condução da Auditoria em Conformidade com Normas de Auditoria, quando o trabalho de auditoria é de interesse público e, portanto, exigido pelo Código de Ética Profissional do Contabilista e pelas normas profissionais do CFC, exige-se que o auditor seja independente da entidade sujeita a auditoria. A independência do auditor frente à entidade caracteriza-se principalmente por
- A)tornar os resultados do trabalho do auditor mais ágeis e objetivos.
Errada, porque agilidade e objetividade podem ser consequências desejáveis, mas não caracterizam o sentido técnico de independência.
- B)possibilitar que o auditor detecte ocorrências de fraude e de erro com mais precisão.
Errada, porque independência não significa maior capacidade de detectar fraude e erro; isso se relaciona aos procedimentos de auditoria e ao ceticismo profissional.
- C)aprimorar a capacidade do auditor de atuar com maior rigor, consistência e transparência.
Errada, porque rigor, consistência e transparência são qualidades do trabalho, mas não definem a independência do auditor.
- D)salvaguardar a capacidade do auditor de formar opinião de auditoria sem ser afetado por influências que poderiam comprometer essa opinião.
Certa, porque a independência serve para proteger a formação da opinião do auditor contra influências que possam comprometer seu julgamento.
- E)proporcionar um relatório do auditor mais próximo da realidade, onde a essência econômica é levada em consideração, em detrimento à forma jurídica.
Errada, porque fala de essência sobre forma, tema ligado à representação fidedigna e à análise contábil, não à independência do auditor.
Gabarito: D
A NBC TA 200 (R1) trata dos objetivos gerais do auditor independente e da forma como ele deve conduzir a auditoria em conformidade com as normas. Dentro desse pacote, a independência é um ponto central porque a opinião do auditor precisa nascer livre de pressões, interesses pessoais ou vínculos que possam contaminar seu julgamento. Em outras palavras: não basta o auditor ser competente e diligente, ele também precisa estar em condição de pensar e concluir sem “peso na consciência” imposto por terceiros. A independência protege justamente a formação da opinião de auditoria, que deve ser técnica e imparcial. Por isso, o gabarito é a letra D. Ela traduz a ideia clássica de independência em auditoria: salvaguardar a capacidade do auditor de formar opinião sem ser afetado por influências capazes de comprometer essa opinião. Essa é a lógica das normas profissionais e do Código de Ética, que exigem tanto independência de fato quanto aparência de independência. As demais alternativas falam de efeitos secundários ou de outros objetivos da auditoria, mas não definem o conceito de independência. A banca costuma cobrar essa distinção com cuidado, porque é muito fácil confundir independência com eficiência, rigor ou detecção de fraude.