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Auditoria · FGV · 2023

Questão comentada de Auditoria

De acordo com a NBC TA 200 (R1) – Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Condução da Auditoria em Conformidade com Normas de Auditoria, quando o trabalho de auditoria é de interesse público e, portanto, exigido pelo Código de Ética Profissional do Contabilista e pelas normas profissionais do CFC, exige-se que o auditor seja independente da entidade sujeita a auditoria. A independência do auditor frente à entidade caracteriza-se principalmente por

Gabarito: D

A NBC TA 200 (R1) trata dos objetivos gerais do auditor independente e da forma como ele deve conduzir a auditoria em conformidade com as normas. Dentro desse pacote, a independência é um ponto central porque a opinião do auditor precisa nascer livre de pressões, interesses pessoais ou vínculos que possam contaminar seu julgamento. Em outras palavras: não basta o auditor ser competente e diligente, ele também precisa estar em condição de pensar e concluir sem “peso na consciência” imposto por terceiros. A independência protege justamente a formação da opinião de auditoria, que deve ser técnica e imparcial. Por isso, o gabarito é a letra D. Ela traduz a ideia clássica de independência em auditoria: salvaguardar a capacidade do auditor de formar opinião sem ser afetado por influências capazes de comprometer essa opinião. Essa é a lógica das normas profissionais e do Código de Ética, que exigem tanto independência de fato quanto aparência de independência. As demais alternativas falam de efeitos secundários ou de outros objetivos da auditoria, mas não definem o conceito de independência. A banca costuma cobrar essa distinção com cuidado, porque é muito fácil confundir independência com eficiência, rigor ou detecção de fraude.

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