Os elementos da auditoria do setor público (auditor, parte responsável, usuários previstos, objeto e critérios) podem assumir distintas características quando concebidos no contexto da auditoria operacional. Nesse tipo de auditoria, a NBASP 300 (ISSAI 300) Princípios Fundamentais de Auditoria Operacional orienta aos auditores que:
- A)a seleção de objetos e a identificação de critérios estão sujeitas a um menor nível de discricionariedade;
Errada, porque na auditoria operacional a definição de objeto e critérios costuma admitir maior flexibilidade e julgamento profissional, não menor discricionariedade.
- B)eles precisam estar atentos para não assumir as responsabilidades das partes responsáveis;
Certa, pois a NBASP 300 orienta o auditor a não assumir responsabilidades da gestão, preservando a separação entre auditoria e administração.
- C)o objeto da auditoria operacional deve estar limitado a programas ou entidade, para assegurar objetividade;
Errada, porque o objeto da auditoria operacional não se limita a programas ou entidades; pode abranger atividades, sistemas, processos e até temas transversais.
- D)o papel de parte responsável não pode ser compartilhado por outros indivíduos;
Errada, porque a parte responsável pode ser mais de uma pessoa ou unidade, dependendo do arranjo institucional e do objeto auditado.
- E)uma parte responsável não pode ser também usuário previsto, de modo a afetar a imparcialidade do trabalho.
Errada, porque uma parte responsável também pode ser usuário previsto em certos contextos, sem que isso, por si só, invalide a imparcialidade do trabalho.
Gabarito: B
Na auditoria operacional, a lógica muda um pouco em relação à auditoria de conformidade: o foco não é só verificar se a regra foi cumprida, mas se a atuação pública foi econômica, eficiente e eficaz. A NBASP 300 (ISSAI 300) trata justamente desse tipo de trabalho e reforça que o auditor deve ter cuidado com os papéis de cada parte envolvida, para não “entrar no lugar” da gestão pública. Em outras palavras: auditoria não é gestão disfarçada. Por isso, o auditor precisa lembrar que a responsabilidade pela política, pela execução e pelos resultados continua sendo da parte responsável, e não da equipe de auditoria. O auditor analisa, avalia e conclui, mas não decide, não administra e não assume deveres do gestor. Essa separação é essencial para preservar independência, objetividade e a credibilidade do trabalho. É exatamente esse o ponto da alternativa B: os auditores devem estar atentos para não assumir as responsabilidades das partes responsáveis. A NBASP 300 ressalta que, na auditoria operacional, o auditor pode até recomendar melhorias, mas não pode substituir a administração no julgamento gerencial ou na implementação das ações. As demais alternativas distorcem a natureza da auditoria operacional. Nela, há normalmente mais flexibilidade na escolha do objeto e dos critérios, que podem ser desenvolvidos ou refinados durante o trabalho, desde que com base em referências adequadas. Também não existe regra dizendo que o objeto fica restrito a programas ou entidades, nem que a parte responsável não possa ser compartilhada ou coincidir com usuário previsto.