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Auditoria · FGV · 2023

Questão comentada de Auditoria

Os elementos da auditoria do setor público (auditor, parte responsável, usuários previstos, objeto e critérios) podem assumir distintas características quando concebidos no contexto da auditoria operacional. Nesse tipo de auditoria, a NBASP 300 (ISSAI 300) Princípios Fundamentais de Auditoria Operacional orienta aos auditores que:

Gabarito: B

Na auditoria operacional, a lógica muda um pouco em relação à auditoria de conformidade: o foco não é só verificar se a regra foi cumprida, mas se a atuação pública foi econômica, eficiente e eficaz. A NBASP 300 (ISSAI 300) trata justamente desse tipo de trabalho e reforça que o auditor deve ter cuidado com os papéis de cada parte envolvida, para não “entrar no lugar” da gestão pública. Em outras palavras: auditoria não é gestão disfarçada. Por isso, o auditor precisa lembrar que a responsabilidade pela política, pela execução e pelos resultados continua sendo da parte responsável, e não da equipe de auditoria. O auditor analisa, avalia e conclui, mas não decide, não administra e não assume deveres do gestor. Essa separação é essencial para preservar independência, objetividade e a credibilidade do trabalho. É exatamente esse o ponto da alternativa B: os auditores devem estar atentos para não assumir as responsabilidades das partes responsáveis. A NBASP 300 ressalta que, na auditoria operacional, o auditor pode até recomendar melhorias, mas não pode substituir a administração no julgamento gerencial ou na implementação das ações. As demais alternativas distorcem a natureza da auditoria operacional. Nela, há normalmente mais flexibilidade na escolha do objeto e dos critérios, que podem ser desenvolvidos ou refinados durante o trabalho, desde que com base em referências adequadas. Também não existe regra dizendo que o objeto fica restrito a programas ou entidades, nem que a parte responsável não possa ser compartilhada ou coincidir com usuário previsto.

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