Após finalizar os procedimentos planejados, revisar e analisar os papéis de trabalho e a matriz de achados de auditoria de um trabalho de auditoria financeira para o qual fora contratado, um auditor concluiu que as demonstrações contábeis apresentavam distorções relevantes. Além disso, no julgamento do auditor, os efeitos dessas distorções sobre as demonstrações contábeis eram relevantes e generalizados. De acordo com as normas de auditoria, diante dessa situação, o auditor:
- A)deve emitir uma opinião adversa;
Certa: quando as distorções são relevantes e generalizadas, a NBC TA 705 determina a emissão de opinião adversa.
- B)pode se abster de emitir opinião;
Errada: a abstenção de opinião é usada, em regra, quando há impossibilidade de obter evidência suficiente e apropriada, não quando o auditor já conclui pela existência de distorções.
- C)deve emitir uma opinião com ressalva;
Errada: a opinião com ressalva cabe quando a distorção é relevante, mas não generalizada.
- D)pode emitir uma opinião não modificada;
Errada: opinião não modificada só é possível quando as demonstrações estão livres de distorção relevante.
- E)deve enfatizar sua conclusão nos principais assuntos de auditoria.
Errada: principais assuntos de auditoria não substituem o tipo de opinião e não servem para corrigir distorções relevantes e generalizadas.
Gabarito: A
Quando o auditor termina o trabalho e conclui que as demonstrações contábeis têm distorções relevantes, a próxima pergunta é: o problema é só importante ou é importante e espalhado por toda a peça? Na linguagem da auditoria, quando as distorções são relevantes e generalizadas, o efeito não fica restrito a um item isolado - ele compromete a confiabilidade do conjunto das demonstrações. Pelas NBC TA, especialmente a NBC TA 705, a resposta para distorção relevante e generalizada é opinião adversa. Isso porque o auditor não está diante de uma simples falha pontual, mas de uma situação em que as demonstrações, como um todo, não representam adequadamente a posição patrimonial e o desempenho da entidade. A opinião com ressalva fica para quando a distorção é relevante, mas não generalizada. Já a abstenção de opinião é mais ligada à limitação de escopo relevante e generalizada, isto é, quando o auditor não consegue obter evidência suficiente apropriada. Aqui, porém, o enunciado diz que ele já concluiu pela existência de distorções relevantes, então não é caso de abstenção. Em resumo: distorção relevante + generalizada = opinião adversa. É a combinação clássica da NBC TA 705, e a banca adora trocar esse cenário por ressalva ou abstenção para ver se você escorrega no detalhe.