No decorrer da realização de um trabalho de auditoria, um auditor estava analisando o saldo de contas a receber da entidade auditada. Diante da necessidade de confirmar a existência de um débito com um devedor, o auditor deve
- A)aplicar procedimentos de conciliação bancária com contas a receber.
Errada, porque conciliação bancária é procedimento ligado principalmente a disponibilidades e bancos, não à confirmação de contas a receber com devedores.
- B)examinar evidências internas da firma.
Errada, porque evidências internas têm menor confiabilidade para confirmar existência de débito perante terceiro.
- C)examinar os registros contábeis e a documentação hábil.
Errada, porque examinar registros contábeis e documentação hábil ajuda, mas não substitui a confirmação externa quando se quer validar a existência com o devedor.
- D)realizar procedimentos analíticos nos saldos de contas a receber e de créditos de liquidação duvidosa.
Errada, porque procedimentos analíticos servem para identificar variações e incoerências, mas não são suficientes para confirmar a existência de um débito específico.
- E)solicitar confirmação positiva para obter evidência de melhor qualidade.
Certa, porque a confirmação positiva solicita resposta do terceiro e fornece evidência externa mais confiável para verificar a existência do saldo.
Gabarito: E
Quando o auditor quer confirmar a existência de um saldo de contas a receber, ele precisa buscar evidência externa, porque a informação não pode ficar só na “palavra” da própria entidade. Em auditoria, quanto mais a evidência vem de fonte independente, maior tende a ser sua confiabilidade. Para esse caso, o procedimento clássico é a circularização, isto é, o envio de solicitação de confirmação ao devedor. E, se o objetivo é realmente obter resposta para um saldo que precisa ser validado, a confirmação positiva é a mais apropriada, pois exige retorno do destinatário mesmo quando ele concorda com o valor informado. Isso faz sentido com as normas de auditoria, como a NBC TA 505 (Confirmações Externas), que trata a confirmação externa como procedimento para obter evidência de auditoria relevante e confiável. Em contas a receber, a prática é bem conhecida: o auditor quer testar existência, direitos e, em muitos casos, também a exatidão do saldo. Por isso o gabarito é a letra E. A ideia não é olhar só a contabilidade interna ou fazer análise de números em silêncio, mas pedir confirmação a quem está do outro lado da relação comercial. É o tipo de procedimento que tira o auditor da sala e coloca a evidência na rua, onde ela costuma valer mais.