Uma das atividades consideradas no planejamento de um trabalho de auditoria refere-se à avaliação dos controles internos. As normas de auditoria recomendam que, nos trabalhos de auditoria, a avaliação dos controles internos:
- A)deve compor a documentação de auditoria de forma assessória;
Errada, porque a avaliação dos controles internos não é apenas acessória; ela integra o planejamento e influencia a natureza, a época e a extensão dos procedimentos de auditoria.
- B)deve se basear em registros prévios fornecidos pela entidade auditada;
Errada, porque o auditor não fica preso a registros prévios da entidade, já que precisa obter evidência suficiente e apropriada por meio de diferentes procedimentos.
- C)deve ser aplicada somente na fase inicial do trabalho;
Errada, porque a avaliação dos controles internos não ocorre só na fase inicial; ela pode ser revisitada ao longo do trabalho conforme novos achados surgem.
- D)pode ser facultada, mediante justificativa de trabalhos de auditoria anteriores;
Errada, porque trabalhos anteriores podem ajudar, mas não dispensam a avaliação atual dos controles no período sob exame.
- E)pode ser feita a partir de observações diretas sistemáticas.
Certa, porque a observação direta sistemática é um procedimento clássico para entender e testar a efetividade dos controles internos.
Gabarito: E
Na auditoria, avaliar controles internos faz parte do planejamento porque ajuda você a entender como a entidade funciona e onde o risco de erro ou fraude pode estar mais alto. Não é algo decorativo nem meramente burocrático: essa avaliação influencia a extensão dos testes e a estratégia do trabalho. As normas de auditoria, especialmente as NBC TA alinhadas às ISAs, permitem que o auditor obtenha conhecimento e avalie controles internos por vários procedimentos. Entre eles, a observação direta é clássica: você pode acompanhar a execução de uma rotina, ver como a aprovação acontece na prática e conferir se o controle existe mesmo ou só mora no papel. Por isso, a alternativa E está correta. A avaliação dos controles internos pode ser feita a partir de observações diretas sistemáticas, porque a observação é um procedimento válido para entender a execução dos controles e verificar sua efetividade. Isso conversa com a lógica da NBC TA 315, que trata da identificação e avaliação dos riscos por meio do entendimento da entidade e de seus controles. A sacada da questão é que a banca troca o verbo "avaliar" por ideias restritivas demais, como "somente no início" ou "apenas com registros". Auditoria boa não depende de uma foto única: ela combina técnicas e evidenciação para formar uma conclusão mais sólida.