Sobre a elaboração de uma matriz de achados em um trabalho de auditoria de uma obra pública, assinale a opção que apresenta o item que deve ser registrado na coluna relativa a critério (ou que deveria ser).
- A)A descaracterização do objeto contratado.
Errada, porque a descaracterização do objeto contratado é um possível achado ou efeito da irregularidade, e não o parâmetro de comparação.
- B)O descumprimento de princípio básico de vinculação.
Errada, porque o descumprimento de princípio básico de vinculação descreve uma falha ou desvio apurado, não o critério.
- C)O instrumento convocatório.
Certa, porque o instrumento convocatório é a base normativa que estabelece o que deveria ser cumprido e, por isso, pode ocupar a coluna de critério.
- D)O registro das ocorrências relacionadas à execução do contrato.
Errada, porque o registro das ocorrências relacionadas à execução do contrato corresponde à condição encontrada ou à evidência, não ao critério.
- E)A subcontratação não prevista em contrato.
Errada, porque a subcontratação não prevista em contrato é uma ocorrência irregular identificada na execução, e não o parâmetro de auditoria.
Gabarito: C
A matriz de achados é uma ferramenta clássica de auditoria para organizar o que foi encontrado e comparar com o que deveria ter acontecido. Em geral, ela traz colunas como critério, condição, causa, efeito e recomendação. O truque aqui é simples: o critério é a regra de referência, isto é, aquilo que serve de parâmetro para dizer se houve conformidade ou não. Em auditoria de obra pública, esse parâmetro pode vir da lei, do contrato, do projeto, das normas técnicas ou do instrumento convocatório. No caso da questão, o que deveria ser registrado na coluna de critério é o instrumento convocatório, porque ele é a base que define as exigências, condições e limites da contratação. Depois, você compara isso com o que ocorreu na execução para identificar o desvio. As outras alternativas misturam condição encontrada, causa ou efeito, mas não critério. Pense assim: critério é o “manual do jogo”; condição é o que aconteceu na prática. Se você confunde os dois, a matriz vira bagunça, e auditoria não gosta de bagunça, só de evidência bem amarrada. Esse modelo é coerente com a lógica adotada em auditoria governamental, inclusive em manuais do TCU, que tratam o critério como a norma, regra, contrato ou parâmetro utilizado para avaliar a situação encontrada.