Uma equipe de auditoria foi contratada para fazer um trabalho em que o objeto de auditoria foi mensurado, de acordo com os critérios aplicáveis, pela parte responsável (uma entidade pública) e as informações foram fornecidas à equipe. Tais informações constituem a única fonte de evidência a que a equipe de auditoria terá acesso para proporcionar uma base razoável para expressar uma conclusão. Nesse cenário, ao aceitar o trabalho, a equipe de auditoria deverá conduzi-lo conforme os Princípios Fundamentais de Auditoria do Setor Público (NBASP 100/ ISSAI 100), especificamente as normas relativas a trabalhos de:
- A)acompanhamento e inspeção;
Errada, porque acompanhamento e inspeção não descrevem a natureza do trabalho de auditoria do setor público tratada na ISSAI 100.
- B)asseguração razoável;
Errada, porque asseguração razoável é o nível de segurança do trabalho, não a modalidade de auditoria pedida no enunciado.
- C)monitoramento;
Errada, porque monitoramento é atividade de acompanhamento contínuo de controles ou ações, e não o tipo de trabalho descrito.
- D)relatório direto;
Errada, porque relatório direto ocorre quando o auditor avalia o objeto diretamente, e aqui a entidade já apresentou a informação sobre o objeto.
- E)certificação.
Certa, porque o objeto foi mensurado pela parte responsável e a equipe vai concluir com base na informação sobre o objeto fornecida pela entidade, o que caracteriza certificação.
Gabarito: E
Aqui a palavra-chave é a combinação de dois elementos: a entidade pública já mensurou o objeto de auditoria conforme os critérios aplicáveis e entregou essas informações à equipe. Quando isso acontece, a equipe não vai “reconstruir” o objeto do zero, mas analisar a informação apresentada pela própria responsável. Esse desenho é típico de trabalho de certificação, no sentido das NBASP/ISSAI 100, em que a conclusão do auditor é construída com base na informação sobre o objeto fornecida pela parte responsável. Nos trabalhos de certificação, a parte responsável apresenta a informação sobre o objeto, e a equipe de auditoria reúne evidências suficientes e apropriadas para concluir sobre essa informação. É diferente do relatório direto, em que o auditor mede ou avalia o objeto diretamente, sem depender de uma afirmação preparada pela entidade como ponto de partida. A pista final do enunciado é ainda mais forte: diz que as informações fornecidas pela entidade constituem a única fonte de evidência disponível para sustentar uma conclusão. Isso combina com a lógica de certificação, porque a equipe trabalha sobre a informação do objeto apresentada pela entidade responsável, e não sobre observação direta do próprio objeto como um relatório direto exigiria. Então, pelo padrão dos Princípios Fundamentais de Auditoria do Setor Público (NBASP 100/ISSAI 100), o trabalho é de certificação. Em prova, quando a banca falar em objeto já mensurado pela parte responsável e informação entregue ao auditor para conclusão, acenda o alerta de certificação.