Os resíduos da construção civil para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam sua reciclagem são classificados, de acordo com a resolução CONAMA No 307/2002, como classe
- A)A.
Errada, porque a classe A corresponde aos resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, e não aos sem tecnologia viável de reciclagem.
- B)B.
Errada, porque a classe B reúne resíduos recicláveis para outras destinações, como plástico, papel, metal, vidro, madeira e gesso.
- C)C.
Certa, pois a classe C é exatamente a dos resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam sua reciclagem.
- D)D.
Errada, porque a classe D trata de resíduos perigosos, como tintas, solventes, óleos, materiais contaminados e oriundos de clínicas radiológicas.
- E)E.
Errada, porque a Resolução CONAMA n. 307/2002 não prevê classe E na classificação dos resíduos da construção civil.
Gabarito: C
A Resolução CONAMA n. 307/2002 organiza os resíduos da construção civil em classes para facilitar o gerenciamento e a destinação correta. A lógica é simples: cada tipo de resíduo vai para um caminho diferente, conforme a possibilidade de reutilização, reciclagem ou tratamento. Isso evita aquele velho cenário de obra terminando e o entulho virando problema ambiental sem destino certo. A classe C é justamente a dos resíduos para os quais ainda não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam sua reciclagem ou recuperação. Em outras palavras, são materiais que, na prática, ainda não têm solução técnica e financeiramente adequada para serem reaproveitados em escala. Por isso, a questão aponta corretamente para a letra C. Para não confundir: a classe A reúne resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados; a classe B abrange materiais recicláveis para outras destinações, como plástico, papel, metal, vidro e madeira; e a classe D fica com os resíduos perigosos, como tintas, solventes, óleos e materiais contaminados. A classificação está na própria Resolução CONAMA n. 307/2002, especialmente em seu art. 3º.