Segundo a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a integridade é uma pedra fundamental da boa governança, uma condição para que todas as outras atividades do governo não só tenham confiança e legitimidade, mas também sejam efetivas. Considerando que o Decreto nº 10.756, de 27 de julho de 2021, instituiu o Sistema de Integridade Pública do Poder Executivo Federal, compete à Controladoria-Geral da União, na condição de órgão central:
- A)formular os planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;
Errada, porque formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social não é atribuição da CGU no Sistema de Integridade Pública.
- B)acompanhar a celebração dos acordos de leniência;
Errada, pois acompanhar acordos de leniência é tema ligado às competências de controle e responsabilização, mas não é a atribuição pedida como órgão central do sistema de integridade.
- C)manter e aprimorar o Plano de Contas da União;
Errada, porque manter e aprimorar o Plano de Contas da União é matéria de contabilidade pública, não de integridade pública.
- D)monitorar e avaliar a atuação das unidades setoriais;
Certa, pois o Decreto nº 10.756/2021 atribui à CGU, como órgão central, o monitoramento e a avaliação da atuação das unidades setoriais.
- E)formular o planejamento estratégico nacional.
Errada, porque formular o planejamento estratégico nacional é função de planejamento governamental amplo, sem relação com a competência específica da CGU nesse decreto.
Gabarito: D
A questão cobra o papel da Controladoria-Geral da União no Sistema de Integridade Pública do Poder Executivo Federal, criado pelo Decreto nº 10.756/2021. A ideia central é simples: o órgão central coordena, orienta e acompanha o sistema, em vez de fazer tarefas típicas de planejamento macroeconômico ou de gestão orçamentária geral. No decreto, a CGU ficou com a missão de dar a linha mestra da integridade pública e verificar se as unidades que executam essa política estão funcionando direito. Por isso, o ponto-chave é lembrar que o órgão central não atua como executor isolado, mas como coordenador e fiscalizador do arranjo de integridade. Entre suas atribuições está monitorar e avaliar a atuação das unidades setoriais, que são as que colocam a política em prática nos órgãos e entidades. É o clássico papel de quem está no centro do sistema: acompanhar, cobrar e ajustar a rota quando necessário. Esse tipo de questão costuma misturar funções da CGU com competências de outros órgãos ou com temas bem genéricos, como planejamento nacional e contabilidade pública. A banca adora esse truque porque parece tudo “governo”, mas cada coisa tem seu lugar. No Decreto nº 10.756/2021, a lógica é de governança e integridade, não de formulação de planos econômicos ou de plano de contas. Assim, o gabarito correto é a alternativa D, pois traduz exatamente a atribuição do órgão central prevista no decreto: monitorar e avaliar a atuação das unidades setoriais do sistema de integridade.