No relatório do auditor independente, a primeira seção é chamada de “Opinião”. De acordo com a NBC TA 700 - Formação da Opinião e Emissão do Relatório do Auditor Independente sobre as Demonstrações Contábeis, essa seção deve
- A)descrever a auditoria, especificando as responsabilidades do auditor.
Errada, porque a seção "Opinião" não descreve a auditoria nem detalha as responsabilidades do auditor, isso aparece em outras partes do relatório.
- B)declarar que a auditoria foi conduzida em conformidade com as normas de auditoria.
Errada, porque a declaração de conformidade com as normas de auditoria pertence à seção de "Base para Opinião", não à opinião em si.
- C)fazer referência às notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis.
Certa, porque a opinião deve fazer referência às demonstrações contábeis e às notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis.
- D)referenciar a seção que descreve as responsabilidades do auditor, segundo as normas de auditoria.
Errada, porque a referência à seção que trata das responsabilidades do auditor não compõe o conteúdo da opinião, mas sim a estrutura geral do relatório.
- E)declarar que o auditor acredita que a evidência de auditoria obtida por ele é suficiente e apropriada para fundamentar sua opinião.
Errada, porque a afirmação sobre evidência de auditoria suficiente e apropriada integra a base para a opinião, não a seção de opinião.
Gabarito: C
Na NBC TA 700, o relatório do auditor independente tem uma estrutura bem amarradinha. A primeira seção, chamada "Opinião", não é para explicar todo o trabalho do auditor nem para entrar em detalhamento de procedimentos. Ela serve para dizer, de forma clara, sobre quais demonstrações contábeis o auditor está opinando e qual é a conclusão dele. Por isso, nessa parte inicial, o relatório deve fazer referência às demonstrações contábeis auditadas e às notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis. É justamente aí que a norma quer situar o leitor: quais peças foram examinadas e qual o conjunto que compõe aquelas demonstrações. Sem isso, a opinião fica meio solta no ar. A NBC TA 700, em linha com a estrutura do relatório do auditor independente, prevê que a opinião mencione as demonstrações contábeis e suas notas explicativas, porque elas fazem parte do pacote que foi auditado. Então a alternativa C está correta ao indicar essa referência às notas explicativas e às principais políticas contábeis. As demais alternativas misturam a seção de opinião com outras partes do relatório, como base para opinião, responsabilidades do auditor e declaração sobre suficiência da evidência. Em prova da FGV, esse tipo de troca de lugar é clássico: ela pega um pedaço correto do relatório, mas coloca na seção errada.