De acordo com a Instrução Normativa TCU nº 84 de 2020, a certificação da confiabilidade das demonstrações contábeis de empresas estatais compete aos auditores independentes registrados na Comissão de Valores Mobiliários. No caso em que não é possível obter evidência de auditoria suficiente e apropriada e se conclui que os possíveis efeitos de distorções não detectadas sobre as demonstrações contábeis, se houver, poderiam ser relevantes e generalizados, os certificados de auditoria devem expressar o seguinte tipo de opinião, quanto à regularidade das contas anuais:
- A)sem ressalva.
Errada, porque opiniao sem ressalva exige evidencia suficiente e apropriada e ausencia de distorcoes relevantes.
- B)com ressalva.
Errada, porque ressalva é usada quando ha distorcoes relevantes, mas nao generalizadas, ou limitacao de escopo sem efeito generalizado.
- C)adversa.
Errada, porque opiniao adversa é cabivel quando a evidencia mostra distorcoes relevantes e generalizadas, nao simples falta de evidencia.
- D)abstenção de opinião.
Certa, porque a impossibilidade de obter evidencia suficiente e apropriada, com possiveis efeitos relevantes e generalizados, exige abstenção de opiniao.
- E)limpa.
Errada, porque "limpa" é linguagem informal e nao corresponde ao tipo tecnico de opiniao previsto nas NBC TA.
Gabarito: D
Quando o auditor faz o trabalho e consegue reunir evidência suficiente e apropriada, ele consegue formar uma opinião sobre as demonstrações. Se, porém, ele nao consegue obter essa evidencia e entende que os possiveis efeitos das distorcoes nao detectadas podem ser relevantes e generalizados, a situacao deixa de ser de simples ajuste de opiniao e vira um problema de alcance tao grande que impede uma conclusao segura. Nessa hora, a NBC TA 705 entra em cena: a falta de evidencia suficiente e apropriada, combinada com efeito possivelmente relevante e generalizado, leva a uma opiniao modificada do tipo abstenção de opiniao. Em portugues de prova: o auditor nao consegue dizer se as demonstracoes estao corretas nem incorretas de forma confiavel, entao ele se abstém de opinar. Por isso o gabarito é D. A expressão "regularidade das contas anuais" nao muda a lógica da auditoria: sem base probatoria adequada e com efeito potencialmente generalizado, o relatorio nao pode afirmar sem ressalva nem rejeitar com opiniao adversa. A norma aplicavel é a NBC TA 705, alinhada ao criterio geral de que a opiniao depende da obtenção de evidencia suficiente e apropriada. Pense assim: se faltou peça importante do quebra-cabeça e ainda por cima isso pode deformar o quadro inteiro, o auditor nao finge que viu a imagem completa. Ele diz, com todas as letras, que nao pode opinar.