De acordo com a NBC TA 700 - Formação da Opinião e Emissão do Relatório do Auditor Independente sobre as Demonstrações Contábeis, uma opinião não modificada é expressa pelo auditor quando ele conclui que
- A)a auditoria foi conduzida em conformidade com as normas de auditoria.
Errada, porque a conformidade da auditoria com as normas é requisito do trabalho do auditor, mas não define por si só a opinião não modificada.
- B)todas as demonstrações contábeis auditadas no exercício devem receber o mesmo tipo de opinião.
Errada, porque cada demonstração contábil pode receber uma opinião própria e não existe regra de que todas devam receber o mesmo tipo de opinião.
- C)há concordância em relação ao relatório emitido no exercício anterior por outro auditor independente.
Errada, porque a concordância com o relatório do auditor anterior não é critério para emitir opinião não modificada.
- D)as demonstrações contábeis auditadas recebem o mesmo tipo de opinião que as demonstrações auditadas no exercício anterior.
Errada, porque a opinião no exercício corrente não depende de repetir o mesmo tipo de opinião do exercício anterior.
- E)as demonstrações contábeis são elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável.
Certa, porque a NBC TA 700 prevê opinião não modificada quando as demonstrações contábeis são elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável.
Gabarito: E
A NBC TA 700 trata da forma como o auditor independente chega e expressa sua opinião sobre as demonstrações contábeis. A ideia central é simples: se, depois de aplicar os procedimentos de auditoria, ele conclui que as demonstrações estão apresentadas adequadamente, sem distorções relevantes, em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável, a opinião é não modificada. É o famoso “está tudo certo dentro do materialmente relevante”. Na prática, isso não significa que a empresa esteja perfeita, nem que não exista nenhum erro. Significa que, para o nível de segurança razoável esperado na auditoria, não foram identificadas distorções relevantes que impeçam o auditor de afirmar que as demonstrações estão elaboradas, em todos os aspectos relevantes, conforme a estrutura aplicável. Esse é exatamente o texto-base da NBC TA 700. Por isso o gabarito é a letra E. A norma usa essa lógica: a opinião não modificada é emitida quando o auditor conclui que as demonstrações contábeis são elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável. É a redação clássica da NBC TA 700, alinhada às normas internacionais de auditoria. Cuidado para não confundir com frases mais genéricas, como “a auditoria foi conduzida em conformidade com as normas”. Isso pode até ser verdade no trabalho do auditor, mas não é o critério para a emissão da opinião não modificada. O foco da opinião é a adequação das demonstrações contábeis, não apenas o processo de auditoria.