A diretoria de governança e integridade de um órgão público solicitou à auditoria interna que fornecesse um parecer quanto à adoção de alguns controles para mitigar um risco de integridade avaliado como de alto impacto. Em uma reunião com a diretoria e o auditor-chefe do órgão, foram acordados a natureza e o escopo do trabalho. No sistema informatizado de registros, o auditor-chefe deve informar que o trabalho solicitado se trata de um serviço de:
- A)avaliação;
Errada, porque "avaliação" não é a classificação técnica usada pelo IPPF para esse tipo de trabalho de auditoria interna.
- B)assurance;
Errada, porque assurance exige uma avaliação independente e objetiva, e aqui a auditoria está sendo chamada para orientar a adoção de controles.
- C)consultoria;
Certa, porque o pedido é de apoio técnico para mitigar risco e o escopo foi acordado com a gestão, característica de serviço de consultoria.
- D)confirmação interna;
Errada, porque confirmação interna não é a nomenclatura aplicável às atividades de auditoria interna nesse contexto.
- E)asseguração limitada.
Errada, porque asseguração limitada é modalidade de assurance, com emissão de conclusão/opinião, e não de aconselhamento sobre controles.
Gabarito: C
Em auditoria interna, a primeira coisa é identificar se o trabalho vai gerar uma opinião independente sobre algo já realizado ou se vai apoiar a gestão na busca de soluções. Quando a diretoria pede que a auditoria interna emita um parecer sobre a adoção de controles para mitigar um risco, ela está, na prática, solicitando orientação e सुझाव técnico para desenhar a resposta ao risco, e não uma avaliação formal de conformidade ou eficácia. Pelo IPPF do IIA, os trabalhos de auditoria interna podem ser de assurance ou de consultoria. Os de assurance buscam fornecer avaliação independente sobre governança, controles e gestão de riscos. Já os de consultoria têm natureza de aconselhamento, assessoria ou facilitação, normalmente acordados com o cliente quanto à natureza e ao escopo do trabalho. A própria questão entrega a pista clássica: em reunião com a diretoria e o auditor-chefe, foram acordados a natureza e o escopo do trabalho. Isso é linguagem típica de serviço de consultoria, em que a auditoria interna participa para orientar, sem assumir a função de decidir pela gestão. A administração continua sendo dona do controle interno, e a auditoria entra como apoio técnico. Por isso, o gabarito é C. Aqui não se trata de confirmação interna, nem de asseguração limitada, porque não há emissão de opinião de auditoria sobre uma afirmação da administração. Também não é "avaliação" como categoria de trabalho no padrão do IPPF; a nomenclatura correta, nesse caso, é consultoria.