A gestão de equipes de auditoria e habilidades é considerada um dos Princípios Fundamentais de Auditoria do Setor Público (NBASP 100). Na aplicação desse princípio, ao formar uma equipe de auditoria, o requisito que NÃO é previsto que os membros possuam coletivamente é:
- A)entendimento das operações da entidade;
Correta, porque a equipe precisa compreender as operações da entidade para planejar e executar a auditoria com qualidade.
- B)experiência para exercer julgamento profissional;
Correta, pois o julgamento profissional é uma habilidade essencial que deve estar presente na equipe como um todo.
- C)familiaridade com as normas e a legislação aplicáveis;
Correta, já que a equipe deve dominar as normas e a legislação aplicáveis ao objeto auditado.
- D)experiência de trabalho na organização a ser auditada;
Errada, porque não se exige experiência de trabalho na organização auditada como requisito coletivo da equipe.
- E)experiência prática acerca do tipo de auditoria que está sendo realizada.
Correta, pois a equipe deve ter experiência prática no tipo de auditoria que está sendo realizada.
Gabarito: D
A NBASP 100, ao tratar da gestão de equipes de auditoria e habilidades, pede que a equipe seja montada de forma equilibrada, com competências somadas entre os membros. A ideia é simples: ninguém precisa saber tudo sozinho, mas o grupo, como um todo, precisa ter o pacote completo para auditar com qualidade. Na prática, a equipe deve reunir conhecimento sobre a entidade, capacidade de julgamento profissional, familiaridade com normas e legislação aplicáveis e experiência prática no tipo de auditoria realizada. Isso aparece na lógica dos padrões internacionais de auditoria do setor público, que valorizam competência técnica e composição adequada da equipe. O ponto da questão está em um requisito que não é exigido coletivamente: ter experiência de trabalho na própria organização auditada. Isso não faz sentido como regra geral, porque o auditor precisa ser independente e não pode depender de vivência interna na entidade como condição para atuar. O que se exige é entendimento suficiente do objeto auditado, não vínculo ou experiência prévia dentro dele. Por isso, a letra D é o gabarito. As demais alternativas descrevem capacidades que a equipe deve possuir em conjunto para executar bem a auditoria, enquanto experiência na organização auditada não é requisito previsto pela NBASP 100.