Durante a execução de um trabalho de avaliação, não foi possível observar algumas das diretrizes do Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal, em razão de limitações operacionais. Em virtude disso, houve impactos moderados sobre os resultados da auditoria. A equipe de auditoria deve:
- A)suspender a execução dos trabalhos e comunicar ao responsável pela unidade auditada que não será emitido relatório;
Errada, porque a existência de limitações operacionais com impacto moderado não exige suspender automaticamente os trabalhos nem deixar de emitir relatório.
- B)solicitar alteração do Plano de Auditoria Interna, de modo a compatibilizá-lo com as restrições ocorridas;
Errada, pois a solução não é, em regra, alterar o plano para acomodar a restrição ocorrida, mas registrar adequadamente o efeito da limitação no relatório.
- C)reduzir o escopo do trabalho, após autorização do coordenador da equipe de auditoria;
Errada, porque reduzir o escopo pode até ser uma consequência de restrições, mas não é a providência descrita pelo referencial como resposta principal nesse caso.
- D)registrar no relatório as razões e o impacto da não observância das diretrizes sobre o trabalho de avaliação e os seus resultados;
Certa, porque o auditor deve informar no relatório as razões da limitação e o impacto que ela causou sobre a execução e sobre os resultados da avaliação.
- E)deixar de emitir opinião sobre o objeto auditado, limitandose a relatar os procedimentos adotados na execução da auditoria.
Errada, porque a limitação não autoriza simplesmente deixar de opinar; o auditor deve relatar a restrição e seus efeitos, conforme o alcance do trabalho realizado.
Gabarito: D
Na auditoria, nem sempre tudo sai como no roteiro da sala de aula: pode haver limitação operacional, restrição de acesso, falta de documentação ou qualquer outro obstáculo que impeça aplicar todas as diretrizes previstas. Nesses casos, o ponto central não é “fingir que nada aconteceu”, e sim deixar claro no produto final o que foi possível fazer e o que ficou prejudicado. No Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal, a equipe deve manter transparência sobre limitações relevantes que afetem a execução do trabalho e seus resultados. Se a não observância de diretrizes gerou impacto moderado, isso precisa aparecer no relatório, com as razões da limitação e o efeito prático sobre as conclusões. É a lógica da auditoria séria: o leitor precisa saber até onde o trabalho foi confiável. Por isso, a alternativa correta é a D. Ela traduz exatamente a resposta esperada do auditor: registrar no relatório as razões e o impacto da não observância das diretrizes sobre o trabalho de avaliação e sobre os resultados obtidos. Não se trata, aqui, de cancelar a auditoria, mudar o plano por conta própria ou simplesmente abandonar a opinião, mas de evidenciar a restrição e calibrar a comunicação dos achados. Em termos doutrinários, isso conversa com os princípios de transparência, objetividade e suficiência apropriada de evidência: se houve limitação, o relatório deve mostrar essa limitação para que o usuário entenda o alcance real das conclusões.