Determinada Unidade de Auditoria Interna Governamental (UAIG) tem prevista, em seu Plano de Auditoria Interna, a realização de uma avaliação de conformidade em um objeto complexo e pouco conhecido por seus auditores internos. Há na UAIG uma auditora que ingressou na unidade há seis meses e, antes disso, trabalhava na unidade auditada e auxiliava na execução das atividades compreendidas no objeto da auditoria prevista. A auditora, portanto, apesar de ser inexperiente em auditoria, sabe como os processos de trabalho são executados na unidade auditada e tem sua própria convicção sobre quais são os principais problemas naquele setor. A auditora em questão deve:
- A)caso seja designada para compor a equipe de auditoria, deixar de participar das reuniões com os gestores;
Errada, porque participar das reuniões com gestores não é proibido por si só; o problema real é a possível ameaça à objetividade, que deve ser tratada por impedimento ou orientação formal.
- B)solicitar ao responsável pela UAIG a inclusão do seu nome na equipe de auditoria, pois detém os requisitos de proficiência necessários;
Errada, porque ter conhecimento do processo não basta para afirmar proficiência nem afasta o risco de conflito de interesses decorrente da atuação prévia na área auditada.
- C)ser designada coordenadora da equipe de auditoria, pois conhece os responsáveis pelo objeto auditado, o que facilitará a comunicação;
Errada, porque conhecer os responsáveis e facilitar a comunicação não supera o risco de parcialidade; coordenação exige ainda mais independência e equilíbrio.
- D)caso não seja designada para compor a equipe de auditoria, evitar repassar aos membros da equipe seus conhecimentos sobre o objeto auditado;
Errada, porque compartilhar conhecimento técnico com a equipe pode ser útil; o ponto central não é silenciar, mas tratar adequadamente o eventual impedimento ou suspeição.
- E)caso seja designada para compor a equipe de auditoria, declarar-se impedida para o trabalho ou, em caso de dúvida, buscar orientação junto ao supervisor ou à comissão de ética.
Certa, porque a atuação prévia na unidade auditada pode comprometer a independência e a objetividade, impondo declaração de impedimento ou consulta ao supervisor/comissão de ética.
Gabarito: E
Em auditoria governamental, não basta ser "bom de processo": a equipe precisa preservar independência, objetividade e integridade. A ISSAI 30 e as normas de auditoria interna do setor público tratam a imparcialidade como condição básica, e isso vale especialmente quando o auditor já atuou na área auditada ou tem relação prévia que possa influenciar, ou parecer influenciar, seu julgamento. No caso, a auditora conhece por dentro o funcionamento do setor, mas também trabalhou recentemente na unidade auditada e ajudou a executar as atividades que serão examinadas. Isso cria um risco claro de auto-revisão, viés e conflito de interesses. Em auditoria, a aparência de independência importa tanto quanto a independência real: se houver dúvida razoável sobre a objetividade, o caminho correto é se afastar ou pedir orientação formal. Por isso, o gabarito é a letra E. Se ela for designada para a equipe, deve declarar-se impedida para o trabalho ou, se ainda houver dúvida, buscar orientação do supervisor ou da comissão de ética. Essa postura é a mais segura porque protege a credibilidade do trabalho e evita que a auditoria vire uma espécie de "olhar no próprio espelho". As demais alternativas tentam transformar experiência prévia em vantagem automática, mas em auditoria isso não funciona assim. Conhecimento do objeto ajuda, sim, porém não pode vir contaminado por vínculo recente com a execução do que será auditado.