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Auditoria · FGV · 2022

Questão comentada de Auditoria

Uma empresa reapresentou valores em decorrência da adoção de novos pronunciamentos contábeis e o auditor emitiu em seu relatório de auditoria as seguintes informações: “Em nossa opinião, as demonstrações financeiras apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira, individual e consolidada, da empresa XYZ em 31 de dezembro de 20XX, o desempenho individual e consolidado de suas operações e os seus respectivos fluxos de caixa individuais e consolidados para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e com as normas internacionais de relatório financeiro. Conforme mencionado na nota explicativa X, em decorrência da adoção dos novos pronunciamentos contábeis, os valores correspondentes, individuais e consolidados, relativos aos balanços patrimoniais em 31 de dezembro de 20XX e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido, dos fluxos de caixa e do valor adicionado para o exercício findo nessa data, apresentados para fins de comparação, foram ajustados e estão sendo reapresentados”. Dessa forma, o auditor emitiu uma opinião:

Gabarito: E

Quando a empresa reapresenta valores por mudança de pronunciamentos contábeis, isso normalmente não significa erro nas demonstrações, mas uma alteração de critério contábil que afeta a comparabilidade. Nessa situação, o auditor pode emitir opinião sem modificação e incluir um parágrafo para chamar atenção ao fato já evidenciado em nota explicativa, desde que a divulgação seja adequada. É exatamente isso que aconteceu no enunciado: o relatório diz que as demonstrações estão adequadamente apresentadas, e depois destaca a reapresentação dos saldos comparativos em razão da adoção de novos pronunciamentos contábeis. Esse segundo trecho não enfraquece a opinião; ele apenas chama o leitor para uma informação relevante. Pela NBC TA 706, o parágrafo de ênfase serve para chamar atenção para assunto apresentado ou divulgado nas demonstrações que, no julgamento do auditor, é fundamental para o entendimento do usuário. Já a NBC TA 700 trata da opinião sem modificação, quando as demonstrações estão livres de distorção relevante e adequadamente apresentadas. Então, a leitura correta é: o auditor deu opinião sem ressalva e acrescentou um parágrafo de ênfase para destacar a reapresentação dos comparativos. Não houve indicação de distorção material nem de limitação de escopo, apenas um destaque informativo.

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