Em decorrência de uma experiência piloto realizada com órgãos da Administração Pública federal, uma equipe de auditoria foi demandada para realizar um exame de casos com os órgãos participantes da experiência piloto. Em decorrência do tamanho pequeno da amostra, o exame não tinha como objetivo a obtenção de inferências sobre a população, mas uma análise detalhada sobre os desdobramentos da experiência piloto. Para atender a demanda, na seleção dos casos a serem auditados, recomenda-se que a equipe de auditoria adote o critério de:
- A)seleção aleatória;
Errada, porque a seleção aleatória é usada para amostras probabilísticas com intenção de representar a população, o que não era o objetivo aqui.
- B)seleção sistemática;
Errada, porque a seleção sistemática também é uma técnica probabilística e pressupõe uma lógica de intervalos, não análise qualitativa de casos escolhidos pela equipe.
- C)amostragem exploratória;
Errada, porque amostragem exploratória não é o critério clássico pedido pela questão e não substitui a seleção baseada no julgamento do auditor.
- D)amostragem estratificada;
Errada, porque a amostragem estratificada serve para dividir a população em grupos e retirar amostras com finalidade inferencial, o que não combina com uma análise não estatística de poucos casos.
- E)amostragem por julgamento.
Certa, porque a amostragem por julgamento permite escolher deliberadamente os casos mais relevantes para uma análise detalhada, sem objetivo de inferência estatística.
Gabarito: E
Quando a auditoria não quer tirar conclusões estatísticas sobre toda a população, e sim estudar com cuidado alguns casos para entender melhor um fenômeno, o foco deixa de ser representatividade e passa a ser relevância dos casos escolhidos. Nessa hora, a equipe não precisa de uma amostra probabilística, mas de uma seleção intencional, guiada pelo conhecimento técnico e pela experiência do auditor. É exatamente aí que entra a amostragem por julgamento: o auditor escolhe os itens que, na sua avaliação profissional, têm maior chance de revelar algo útil sobre a experiência piloto, como situações típicas, críticas, atípicas ou com maior risco. Em auditoria, isso é compatível com a ideia de usar julgamento profissional para direcionar procedimentos quando o objetivo não é inferir para a população inteira. A questão até ajuda bastante quando diz que a amostra era pequena e que não se pretendia obter inferências sobre a população. Isso praticamente afasta as técnicas probabilísticas, como seleção aleatória, sistemática ou estratificada, porque elas são usadas justamente quando se quer algum grau de representatividade ou base estatística para extrapolar resultados. Em termos de doutrina de auditoria, a seleção por julgamento é adequada quando o auditor busca casos com maior valor informativo, maior risco ou maior potencial de revelar falhas. Por isso, o gabarito é a alternativa E: a escolha dos casos depende da experiência e do critério técnico da equipe, e não de sorteio ou regra mecânica.