Em um trabalho de auditoria com o objetivo de oferecer asseguração razoável, uma equipe de auditoria se deparou com uma série de limitações de acesso a dados, sob justificativa de que se tratava de dados pessoais sensíveis. O auditor responsável pelo trabalho da equipe avaliou que a restrição de acesso a dados previstos na matriz de planejamento da auditoria impediria a obtenção de evidência suficiente e apropriada, com impactos relevantes em alguns itens de julgamento. Nesse caso, ao elaborar o seu relatório, o auditor deve:
- A)alterar o objetivo para asseguração limitada e emitir uma opinião com ressalvas;
Errada, porque não se altera o nível de asseguração para contornar falta de acesso a evidência; a limitação afeta a opinião, não transforma automaticamente asseguração razoável em limitada.
- B)emitir uma opinião adversa, em decorrência da impossibilidade de obtenção de evidência suficiente e apropriada;
Errada, porque opinião adversa é cabível quando há distorção relevante e generalizada, e aqui o enunciado fala em impacto relevante em alguns itens, sem indicar generalização.
- C)emitir uma opinião qualificada, exceto por aspectos que considerar relevantes;
Certa, porque a restrição de acesso gera limitação de escopo com efeito relevante, mas não necessariamente generalizado, o que leva à opinião qualificada com ressalva.
- D)reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo e emitir uma opinião não modificada;
Errada, porque o auditor não “reduz o risco de auditoria” para resolver falta de evidência; ele avalia as limitações e, se preciso, modifica o relatório.
- E)se abster de emitir opinião, em decorrência do risco de distorções relevantes e generalizadas no objeto auditado.
Errada, porque a abstenção de opinião é reservada para limitações de escopo com efeitos relevantes e generalizados, o que não é o quadro descrito no enunciado.
Gabarito: C
Quando a equipe de auditoria não consegue acessar dados importantes, o primeiro passo é perguntar: isso afeta só uma parte do trabalho ou contamina o todo? Em auditoria, você precisa de evidência suficiente e apropriada para sustentar sua conclusão. Se a limitação de acesso impedir essa coleta e o efeito for relevante, mas não generalizado, a saída clássica é modificar a opinião. Pela lógica das normas de auditoria, a restrição de escopo pode levar a uma opinião adversa ou à abstenção de opinião quando as distorções possíveis forem relevantes e generalizadas. Mas quando o problema atinge pontos importantes, sem espalhar o estrago por todo o objeto auditado, a resposta é a opinião qualificada, com ressalva. É o famoso: “tem problema, mas não estragou o trabalho inteiro”. É por isso que o gabarito é a letra C. A questão descreve limitação de acesso a dados sensíveis que impede evidência suficiente e apropriada, com impactos relevantes em alguns itens de julgamento. Isso aponta para restrição de escopo com efeito relevante, porém não necessariamente generalizado. Logo, cabe ressalvar o relatório, e não mudar o tipo de asseguração nem emitir um juízo extremo. Na prática, isso conversa com a lógica da NBC TA 705, que trata das modificações na opinião do auditor independentemente da natureza da distorção ou da limitação ao escopo. O ponto-chave é sempre medir a extensão do efeito: relevante, mas não generalizado, puxa para opinião com ressalva; generalizado é que empurra para os casos mais severos.