No ano de 2020, foi realizada uma licitação com a finalidade de contratar empresa para construir a nova sede de um Tribunal Regional Federal. Após celebrado o contrato administrativo, a obra foi paralisada em razão da detecção de graves irregularidades, tendo a Presidência do Tribunal, após diligências preliminares, decidido encaminhar os autos à Controladoria-Geral da União. Diante desse cenário, é correto afirmar que compete à Controladoria-Geral da União:
- A)realizar uma auditoria contábil no contrato administrativo;
Errada, porque a CGU não tem competência para realizar auditoria contábil sobre contrato administrativo de órgão do Poder Judiciário como se fosse seu auditor natural desse ajuste.
- B)devolver os autos à Presidência do Tribunal;
Certa, porque a CGU não é competente para decidir o destino do contrato do TRF, devendo os autos voltar à autoridade administrativa de origem.
- C)como órgão central de controle interno, suspender imediatamente a execução do contrato administrativo;
Errada, porque órgão central de controle interno não suspende imediatamente contrato administrativo por conta própria, ainda mais em contrato de outro Poder.
- D)desde que respeitados o contraditório e a ampla defesa, rescindir o contrato administrativo em questão;
Errada, porque rescisão contratual é ato da Administração contratante, observados devido processo e contraditório, e não decisão direta da CGU.
- E)como órgão central de correição, instaurar o competente processo administrativo de responsabilização (PAR) contra a empresa contratada.
Errada, porque o PAR é instrumento da Lei Anticorrupção para apuração de pessoa jurídica, mas a instauração, nesse contexto, não transforma a CGU em competente para assumir o caso do contrato do TRF.
Gabarito: B
Aqui a chave é separar bem quem faz o que no controle da Administração. A CGU é o órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo federal, com funções de orientação, fiscalização e correição dentro do seu campo de atuação. Ela não é uma superchefia universal capaz de entrar, por conta própria, em contrato administrativo de outro Poder e sair suspendendo, rescindindo ou aplicando sanções como se fosse a dona do processo. No caso, a obra é de um Tribunal Regional Federal, ou seja, órgão do Poder Judiciário. Então, a Presidência do Tribunal, ao detectar irregularidades e fazer diligências preliminares, deve tratar o assunto na esfera competente do próprio órgão, podendo acionar os controles adequados. Encaminhar os autos à CGU não gera, por si só, competência para a Controladoria decidir o destino do contrato. Por isso, a alternativa correta é a devolução dos autos à Presidência do Tribunal. Em prova, sempre desconfie quando a questão tenta transformar a CGU em órgão com poder decisório direto sobre contrato de qualquer ente ou Poder. Ela controla, orienta e apura dentro de suas atribuições, mas não substitui a autoridade administrativa contratante.