De acordo com a NBC TA 200 (R1) - Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Condução da Auditoria em Conformidade com Normas de Auditoria, o auditor deve aplicar o conceito de materialidade no planejamento e na execução da auditoria, na avaliação do efeito de distorções identificadas sobre a auditoria e de distorções não corrigidas, se houver, sobre as demonstrações contábeis. Em geral, as distorções, inclusive as omissões, são consideradas relevantes quando
- A)são apresentadas de modo claro e conciso.
Errada, porque clareza e concisão dizem respeito à forma de apresentação da informação, não ao critério de materialidade.
- B)são disponibilizadas a tempo de ser úteis aos tomadores de decisão.
Errada, porque tempestividade é característica de utilidade da informação, e não o teste usado para considerar uma distorção relevante.
- C)é razoável esperar que influenciem as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas demonstrações contábeis.
Certa, pois uma distorção é relevante quando é razoável esperar que influencie as decisões econômicas dos usuários com base nas demonstrações contábeis.
- D)permitem aos usuários identificar e compreender similaridades e diferenças entre elas.
Errada, porque isso se relaciona à comparabilidade entre informações contábeis, não ao conceito de materialidade.
- E)fazem com que as demonstrações contábeis não representem de forma fidedigna a essência econômica dos fenômenos que pretendem representar.
Errada, porque descreve uma falha de representação fidedigna, mas a materialidade depende do potencial de influenciar decisões dos usuários.
Gabarito: C
A NBC TA 200 (R1) traz a ideia central de materialidade: nem toda falha importa da mesma forma. Em auditoria, uma distorção pode ser pequena no papel, mas grande no efeito prático se tiver potencial de mudar a decisão de quem usa as demonstrações contábeis. É por isso que o auditor pensa em materialidade desde o planejamento e continua usando esse filtro durante a execução e na avaliação das distorções encontradas. O ponto-chave da norma é bem direto: distorções, inclusive omissões, são relevantes quando é razoável esperar que influenciem as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas demonstrações contábeis. Ou seja, a pergunta não é só “está errado?”, mas “isso pode mexer com a decisão de alguém?”. Por isso o gabarito é a letra C. Ela reproduz a lógica da NBC TA 200 (R1), alinhada ao conceito de materialidade das NBCs de auditoria: relevância existe quando a informação, por sua natureza ou magnitude, pode alterar o julgamento econômico do usuário. Em prova, sempre desconfie de alternativas que falam de clareza, tempestividade ou fidedignidade, porque isso costuma remeter a características qualitativas da informação contábil, não ao critério de materialidade em si.