No contexto da administração pública, a auditoria operacional, como realizada pelas entidades fiscalizadoras superiores, consiste no exame independente, objetivo e confiável de operações, programas, atividades ou organizações do governo. Uma auditoria operacional em um projeto de longa duração executado por uma entidade pública gerou como recomendação a necessidade de ações que minimizem os custos de aquisição de materiais, considerados muito acima do valor médio do mercado. Essa recomendação está alinhada ao princípio do(a):
- A)eficiência;
Errada, porque eficiência envolve a relação entre recursos usados e resultados alcançados, mas a questão destacou especificamente o preço excessivo de aquisição, típico de economicidade.
- B)moralidade;
Errada, porque moralidade trata de conduta ética e probidade administrativa, não do controle do custo de compras acima do valor de mercado.
- C)efetividade;
Errada, porque efetividade mede o impacto e os resultados concretos da ação pública na sociedade, e não a menor onerosidade na aquisição de bens.
- D)economicidade;
Certa, porque a redução de gastos excessivos e a busca do menor custo compatível com a boa execução do projeto traduzem o princípio da economicidade.
- E)interesse público.
Errada, porque interesse público é finalidade ampla da atuação administrativa, mas não o princípio específico ligado à comparação entre gasto e valor de mercado.
Gabarito: D
A auditoria operacional olha menos para “se a conta fechou” e mais para “se a máquina pública está funcionando bem”. Ela avalia desempenho, resultados e qualidade da gestão, buscando identificar desperdícios, falhas e oportunidades de melhoria em programas, projetos e atividades do governo. No caso da questão, a recomendação foi para reduzir custos de aquisição de materiais que estavam acima do valor médio de mercado. Isso aponta diretamente para a ideia de economicidade, isto é, fazer o melhor uso possível dos recursos públicos, comprando bem, evitando gasto excessivo e buscando a relação mais vantajosa entre custo e resultado. A Constituição Federal, no art. 70, prevê o controle da administração pública quanto à legalidade, legitimidade e economicidade. É justamente esse último ponto que aparece com força aqui: não basta gastar menos por gastar, mas sim gastar de modo racional e vantajoso para o interesse público. As outras alternativas até conversam com a auditoria operacional, mas em outro nível. Eficiência tem relação com fazer bem com menos recursos; moralidade trata da ética administrativa; efetividade olha para o impacto social do que foi feito; e interesse público é um objetivo geral da Administração. Aqui, porém, o foco está no custo de aquisição acima do mercado, então o princípio cobrado é mesmo o da economicidade.