Ao planejar a auditoria das demonstrações financeiras de uma empresa pública, o auditor, com base em seu conhecimento sobre a entidade e na natureza e extensão das distorções identificadas em auditorias anteriores, irá fixar a materialidade para execução dos testes. O auditor deve:
- A)fixar materialidade superior à das auditorias anteriores caso tenha expectativa de encontrar distorções maiores que as dos exercícios passados;
Errada, porque a materialidade não deve ser aumentada automaticamente com base em expectativa de distorções maiores; ela depende de julgamento profissional e do contexto da auditoria.
- B)revisar a materialidade caso ocorra mudança nas circunstâncias durante a execução da auditoria que justifique a alteração;
Certa, pois a NBC TA 320 permite e exige a revisão da materialidade quando houver mudança nas circunstâncias que justifique a alteração.
- C)fixar a materialidade em nível igual ou superior ao definido em leis ou regulamentos;
Errada, porque a materialidade para auditoria não precisa ser igual ou superior ao limite fixado em leis ou regulamentos; são referências diferentes e com finalidades distintas.
- D)abster-se de emitir opinião caso ocorra mudança nas circunstâncias durante a execução da auditoria que torne inadequada a materialidade fixada;
Errada, porque mudança nas circunstâncias pode exigir revisão da materialidade e dos procedimentos, mas não implica, por si só, abstenção de opinião.
- E)buscar obter consenso com a alta administração da entidade a respeito da materialidade a ser fixada.
Errada, porque a fixação da materialidade é decisão técnica do auditor, e não algo a ser negociado ou consensuado com a alta administração.
Gabarito: B
Na auditoria, materialidade não é um número “engessado” escolhido uma vez e pronto. Ela é um julgamento profissional que ajuda o auditor a definir o tamanho dos testes, a intensidade dos procedimentos e o que realmente importa nas demonstrações financeiras. Na prática, ela nasce do conhecimento da entidade, do setor, do risco de distorção e também do histórico de auditorias anteriores. A NBC TA 320 trata da materialidade no planejamento e na execução da auditoria. Ela deixa claro que o auditor pode revisar a materialidade ao longo do trabalho se surgirem mudanças nas circunstâncias, novas informações ou fatos que alterem o cenário inicial. Auditoria é um processo vivo, não uma foto parada - se o contexto muda, o parâmetro também pode mudar. Por isso, o gabarito é a letra B. Se durante a execução aparecer algo relevante, como alteração no ambiente da entidade, novas distorções identificadas ou mudança significativa no entendimento do negócio, o auditor deve reavaliar a materialidade para continuar aplicando testes coerentes com a realidade encontrada. Isso é exatamente o que a norma espera. As demais alternativas tentam empurrar ideias que não batem com a lógica técnica da auditoria. Materialidade não depende de “consenso” com a administração, não precisa seguir automaticamente o maior valor de lei ou regulamento, e não leva o auditor a se abster de opinião só porque precisou ajustar o planejamento. O ponto central é julgamento profissional contínuo, com foco em risco e relevância.