As características das organizações e dos indivíduos que executam auditoria interna são tratadas nas normas internacionais para o exercício profissional da auditoria interna. De acordo com essas normas, a natureza de avaliações (assurances) fornecidas para partes externas à organização deve ser definida:
- A)na matriz de planejamento;
Errada, porque a matriz de planejamento serve para organizar o trabalho específico de auditoria, não para definir a natureza institucional das avaliações para terceiros.
- B)no estatuto da auditoria interna;
Certa, porque o estatuto da auditoria interna é o documento que fixa autoridade, responsabilidade e limites da função, incluindo esse tipo de avaliação.
- C)nos papéis de trabalho de auditoria;
Errada, porque papéis de trabalho registram evidências e procedimentos do exame, mas não criam a regra de atuação da auditoria interna.
- D)pelo corpo de auditores a cada trabalho;
Errada, porque o corpo de auditores atua dentro das normas e do estatuto, não definindo por conta própria uma diretriz estrutural dessa natureza em cada trabalho.
- E)pelo regimento da organização.
Errada, porque o regimento da organização é documento geral da entidade, mas a definição específica da atuação da auditoria interna fica no seu estatuto.
Gabarito: B
As normas internacionais de auditoria interna, especialmente as do Institute of Internal Auditors (IIA), organizam a atividade da auditoria interna em documentos bem definidos. Um deles é o estatuto da auditoria interna, que funciona como a "carta de identidade" da função: ele define propósito, autoridade, responsabilidade e também a posição da auditoria interna dentro da organização. Quando a questão fala em avaliações (assurances) fornecidas para partes externas à organização, ela está cobrando justamente esse ponto de governança. Não basta o auditor decidir isso em cada trabalho ou deixar para a papelada do planejamento. A regra deve estar previamente definida e autorizada no estatuto, para evitar conflito de interesses, improviso e ruído sobre o alcance da atuação. Na prática, o estatuto deixa claro o que a auditoria interna pode fazer, para quem pode reportar e quais serviços pode prestar, inclusive quando houver interação com partes externas. É uma forma de dar legitimidade e estabilidade à atuação da função de auditoria interna. Por isso, o gabarito é a letra B. O documento correto para definir a natureza dessas avaliações é o estatuto da auditoria interna, não um papel operacional de trabalho. A ideia é simples: tema de competência e autoridade vai para o estatuto; detalhe de execução vai para os papéis de trabalho.