Ao realizar um trabalho de auditoria, o auditor deve obter evidência de auditoria que seja suficiente e apropriada para persuadir uma pessoa conhecedora de que os achados de auditoria são razoáveis. Quanto a essas duas características da evidência de auditoria à luz da NBASP/ISSAI 3000 – Norma para Auditoria Operacional, é correto afirmar que:
- A)a natureza da evidência de auditoria exigida independe do objeto auditado;
Errada, porque a natureza da evidência depende sim do objeto auditado, do risco e do critério avaliado.
- B)a suficiência refere-se à extensão em que a evidência de auditoria é baseada em dados confirmados por diversas fontes;
Errada, porque suficiência se refere à quantidade de evidência, não ao fato de ela vir confirmada por várias fontes.
- C)uma evidência de auditoria apropriada deve ser relevante, válida e confiável;
Certa, porque evidência apropriada é aquela que tem relevância, validade e confiabilidade.
- D)uma evidência de auditoria é apropriada em referência à quantidade obtida para dar suporte aos achados e às conclusões de auditoria;
Errada, porque quantidade de evidência é suficiência, enquanto apropriada trata da qualidade.
- E)uma evidência é considerada suficiente se produz os mesmos achados de auditoria ao ser testada repetidamente.
Errada, porque testar repetidamente e obter o mesmo resultado indica confiabilidade, mas isso não define sozinho suficiência.
Gabarito: C
Em auditoria, evidência não é qualquer papel, planilha ou resposta solta: ela precisa ter força suficiente para sustentar os achados e, ao mesmo tempo, qualidade para convencer uma pessoa experiente de que a conclusão faz sentido. A NBASP/ISSAI 3000 trata isso com dois pilares bem conhecidos: suficiência e apropriada. Suficiência tem a ver com a quantidade de evidência, ou seja, o volume necessário para dar base aos achados e conclusões. Já apropriada se refere à qualidade da evidência, especialmente sua relevância, validade e confiabilidade. Perceba a maldade clássica de prova: a banca troca quantidade por qualidade e vice-versa. Se a evidência é muita, mas ruim, continua fraca. Se é boa, mas insuficiente, também não resolve. Em auditoria, o auditor precisa dos dois lados funcionando juntos, como freio e motor no mesmo carro. No caso da questão, o item C está correto porque descreve exatamente a ideia de evidência apropriada: ela deve ser relevante, válida e confiável. Isso está em linha com a lógica das normas de auditoria do setor público, especialmente a NBASP/ISSAI 3000, que exige evidência suficiente e apropriada para fundamentar os achados. Então guarde assim: suficiente = quantidade; apropriada = qualidade. Quando a prova tentar inverter esses conceitos, desconfie imediatamente. Em concurso, esse tipo de troca é uma das armadilhas preferidas da FGV.