Ao planejar a adoção de um programa de adequação às boas práticas de governança na gestão pública, um gestor recebeu a sugestão da equipe de que deveria realizar uma auditoria com o objetivo de analisar de forma mais aprofundada a observância aos princípios gerais que regem a boa gestão financeira no órgão, bem como a conduta dos seus servidores. Por seu escopo, esse tipo de trabalho deve observar as orientações para realização de auditoria:
- A)especial;
Auditoria especial é um formato ligado a apurações específicas ou situações excepcionais, não ao exame geral de aderência a princípios e condutas.
- B)de gestão;
Auditoria de gestão foca na avaliação da administração e dos resultados da gestão, mas o enunciado destaca principalmente o cumprimento de normas e princípios.
- C)financeira;
Auditoria financeira examina demonstrações e registros contábeis, não sendo o tipo indicado para analisar conduta funcional e observância normativa ampla.
- D)operacional;
Auditoria operacional verifica economicidade, eficiência, eficácia e efetividade, enquanto aqui o centro é o cumprimento de princípios e regras.
- E)de conformidade.
Auditoria de conformidade é exatamente a que verifica a aderência a leis, regulamentos, princípios e procedimentos aplicáveis.
Gabarito: E
Quando a questão fala em analisar a observância aos princípios gerais da boa gestão financeira no órgão e também a conduta dos servidores, ela está apontando para uma auditoria que verifica se regras, normas e princípios estão sendo cumpridos. Isso é a cara da auditoria de conformidade, que compara o que foi feito com o que deveria ter sido feito, olhando legalidade, legitimidade e aderência a normas internas e externas. Em auditoria, o foco importa muito. Se o objetivo é avaliar economicidade, eficiência e resultados, você pensa em auditoria operacional. Se a ideia é examinar demonstrações contábeis ou informações financeiras, entra a auditoria financeira. Mas quando a preocupação central é checar obediência a princípios, leis, regulamentos e códigos de conduta, o caminho é a conformidade. Esse entendimento aparece tanto na doutrina de auditoria do setor público quanto nas referências do controle externo, que tratam a auditoria de conformidade como exame da aderência dos atos de gestão aos critérios estabelecidos. Em linguagem de prova, sempre desconfie quando o enunciado junta "princípios", "observância" e "conduta": isso costuma puxar para a verificação de cumprimento de regras. Por isso, o gabarito é a letra E. A auditoria pedida no enunciado não quer medir desempenho nem só conferir números; quer ver se a gestão e os servidores estão agindo conforme as normas e os princípios da boa administração.