A auditoria operacional consiste no exame independente, objetivo e confiável de operações, atividades ou organizações do governo quanto ao seu funcionamento de acordo com os princípios aplicáveis. Ao planejar um trabalho de auditoria operacional, à luz dos seus princípios fundamentais, um auditor deve considerar que:
- A)accountability e transparência são responsabilidade da gestão e não resultam do trabalho da auditoria operacional;
Errada, porque auditoria operacional também busca gerar valor com recomendações, o que se relaciona a accountability e transparência, e não apenas à gestão.
- B)o grau de alcance das metas programadas em termos de produtos relaciona-se ao princípio da eficiência;
Errada, porque o alcance de metas em termos de produtos se relaciona mais à eficácia do que à eficiência.
- C)o impacto do marco regulatório no desempenho da entidade auditada deve ser considerado, se apropriado;
Certa, pois o auditor deve considerar fatores externos relevantes, como o impacto do marco regulatório, na análise do desempenho da entidade.
- D)o princípio da economicidade significa obter o máximo dos recursos disponíveis;
Errada, porque economicidade é obter o melhor resultado com o menor custo possível, e não simplesmente o máximo dos recursos disponíveis.
- E)recomendações para aperfeiçoamento têm escopo restrito nos trabalhos de auditoria operacional.
Errada, porque as recomendações em auditoria operacional têm justamente foco amplo em aperfeiçoar desempenho, processos e resultados.
Gabarito: C
A auditoria operacional, no padrão da INTOSAI e adotada como referência pelo TCU, não fica só olhando se houve gasto correto. Ela avalia se a atuação pública é econômica, eficiente, eficaz e, quando cabível, se os resultados fazem sentido para a sociedade. Em outras palavras: não basta fazer, tem que fazer bem, gastar com juízo e entregar resultado. Na fase de planejamento, o auditor precisa entender o contexto em que a entidade opera. Isso inclui fatores externos que podem influenciar o desempenho, como ambiente normativo, desenho regulatório, restrições legais e outros elementos do marco regulatório. Se esse contexto for relevante para explicar o desempenho, ele deve entrar na análise. É exatamente essa a lógica da alternativa C. Perceba que isso não significa “culpar a lei”, mas enxergar o mundo real da gestão pública. O TCU orienta que a auditoria operacional considere os fatores que afetam a atuação da organização, inclusive os externos, quando apropriado, para formular um problema de auditoria bem definido e recomendações úteis. E aqui vai a moral da história: auditoria operacional não é uma fotografia do gasto, é um raio-X do desempenho. Por isso, o plano de trabalho deve considerar o impacto do marco regulatório quando ele puder influenciar os resultados, o que torna a letra C correta.