Durante a execução de um trabalho de auditoria, um auditor estava auditando a área de contratos de um órgão. Ao folhear o processo administrativo de um contrato, não foi localizado o parecer jurídico que analisou a minuta do referido contrato. A análise da minuta de um contrato pela área jurídica é condição essencial para a validade do documento. Para gerar evidência de que não houve análise jurídica para o referido contrato, o auditor deve:
- A)colocar cópia do processo como evidência de ausência de parecer jurídico;
Errada, porque uma cópia do processo não prova, por si só, a ausência de parecer jurídico, apenas registra o conteúdo que foi encontrado.
- B)fazer um exame documental no contrato para identificar erros formais ou materiais;
Errada, porque exame documental pode identificar falhas no contrato, mas não demonstra diretamente que o parecer jurídico não foi emitido.
- C)realizar procedimentos analíticos junto à parte contratada;
Errada, porque procedimentos analíticos junto à parte contratada não são a técnica adequada para comprovar a inexistência de um documento específico.
- D)registrar nos papéis de trabalho a inexistência do referido documento;
Errada, porque registrar a inexistência nos papéis de trabalho é só o relato do auditor, não uma evidência externa ou formal da ausência do documento.
- E)solicitar formalmente, utilizando-se a técnica da indagação por escrito.
Certa, porque a solicitação formal por escrito por indagação gera uma resposta documentada e robusta sobre a existência ou não do parecer jurídico.
Gabarito: E
Na auditoria, nem sempre basta olhar o que está na pasta: às vezes o ponto central é provar uma ausência, e isso exige evidência apropriada. Quando o auditor percebe que falta um documento essencial, como o parecer jurídico que valida a minuta do contrato, ele precisa buscar uma evidência mais forte do que uma simples impressão visual ou um registro interno feito por ele mesmo. Aqui, a ideia é confirmar formalmente que o documento realmente não existe ou não foi produzido. A técnica da indagação por escrito é útil porque gera uma manifestação registrada, rastreável e assinada por quem tem responsabilidade sobre o processo. Em auditoria, evidência escrita costuma ter mais força do que conversa de corredor, daquelas que somem no vento depois do cafezinho. Por isso, o item E está correto: ao solicitar formalmente por escrito, o auditor cria um elemento probatório de que questionou a existência do parecer e recebeu a resposta correspondente. Isso se encaixa na lógica das Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público e na prática de obtenção de evidência suficiente e apropriada. As demais alternativas tentam contornar o problema, mas não provam a ausência do parecer. O auditor precisa de evidência direta sobre o fato investigado, e não de suposição, inferência solta ou mera anotação interna.