De acordo com a NBC TA 706- Parágrafos de Ênfase e Parágrafos de Outros Assuntos no Relatório do Auditor Independente, quando o auditor independente espera incluir um parágrafo de ênfase ou parágrafo de outros assuntos em seu relatório, ele deve se comunicar com os responsáveis pela governança no que se refere a essa expectativa e à redação proposta desse parágrafo. De acordo com a norma, essa comunicação possibilita que os responsáveis pela governança.
- A)possam conversar com o auditor e tenham oportunidade de convencê-lo a modificar a sua opinião sobre os assuntos.
Errada, porque a comunicação prevista na NBC TA 706 não serve para convencer o auditor a mudar sua opinião, já que parágrafo de ênfase ou de outros assuntos não altera a opinião de auditoria.
- B)identifiquem os responsáveis dentro da entidade pelos assuntos tratados, de modo a avaliar como o seu trabalho está sendo realizado.
Errada, porque a norma não trata de identificar responsáveis internos pela execução do assunto nem de avaliar como o trabalho está sendo feito, mas de comunicar previamente o destaque no relatório.
- C)tomem ciência da natureza dos assuntos que o auditor pretende destacar e tenham oportunidade de obter esclarecimento adicional.
Certa, pois os responsáveis pela governança são informados sobre a natureza do assunto e podem pedir esclarecimentos adicionais antes da emissão do relatório.
- D)destaquem na seção “Relatório da Administração” alguns pontos de defesa em contraste aos assuntos específicos que serão divulgados pelo auditor.
Errada, porque a NBC TA 706 não prevê defesa em relatório da administração como contrapartida ao parágrafo do auditor.
- E)escolham o grau de evidenciação que será dado às demonstrações contábeis, de modo que os usuários externos não julguem negativamente a entidade com base nesses assuntos.
Errada, porque os responsáveis pela governança não escolhem o grau de evidenciação do relatório do auditor nem controlam a forma como o assunto será apresentado aos usuários.
Gabarito: C
A NBC TA 706 trata de quando o auditor quer chamar atenção para algo que já está adequadamente apresentado ou divulgado nas demonstrações contábeis, mas que é tão relevante que merece destaque no relatório. Isso não muda a opinião do auditor: serve apenas para “acender uma luz” sobre um assunto importante, sem transformar o relatório em uma novela de suspense. A norma determina que, antes de incluir um parágrafo de ênfase ou de outros assuntos, o auditor deve comunicar essa intenção aos responsáveis pela governança e apresentar a redação proposta. A ideia é dar transparência e permitir diálogo técnico sobre o texto, sem que isso signifique pedir autorização para alterar a opinião ou para esconder o assunto. Por isso, a alternativa C está correta: essa comunicação faz com que os responsáveis pela governança tomem ciência da natureza do que será destacado e tenham oportunidade de obter esclarecimento adicional. É exatamente esse o papel da conversa prévia prevista na NBC TA 706 - informar, alinhar e esclarecer. A lógica da norma é bem pragmática: o auditor continua independente, mas não sai jogando o assunto no relatório de surpresa. Ele avisa antes, explica a redação e abre espaço para perguntas. O foco é transparência, não negociação da conclusão do trabalho.