De acordo com a Constituição Federal do Brasil, os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno. Em relação às finalidades deste sistema de controle interno, analise as afirmativas a seguir. I. Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, da execução dos programas de governo e dos orçamentos da União. II. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, e da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado. III. Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias e dos direitos e haveres da União. Está correto o que se afirma em
- A)II, apenas.
Errada, porque a afirmativa II também está prevista expressamente no art. 74 da Constituição.
- B)I e II, apenas
Errada, porque as afirmativas I e II estão corretas, mas a III também integra o art. 74.
- C)I e III, apenas.
Errada, porque a afirmativa II não pode ser excluída: ela é uma das finalidades constitucionais do controle interno.
- D)II e III, apenas.
Errada, porque a afirmativa I também está correta e faz parte do art. 74 da CF.
- E)I, II e III
Certa, porque as três afirmativas reproduzem as finalidades do sistema de controle interno previstas no art. 74, I, II e III, da Constituição Federal.
Gabarito: E
A Constituição Federal, no art. 74, determina que os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário mantenham, de forma integrada, um sistema de controle interno. Esse sistema não existe para "enfeitar organograma": ele serve para acompanhar a execução das políticas públicas e verificar se o dinheiro público está sendo bem usado. O art. 74, I, manda avaliar o cumprimento das metas do plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos. Já o inciso II exige comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, inclusive na aplicação de recursos públicos por entidades privadas. Perceba como a Constituição junta legalidade com desempenho, porque controlar não é só ver se está "dentro da regra", mas também se está funcionando bem. O inciso III fecha o pacote: o controle interno também deve exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, além dos direitos e haveres da União. Ou seja, ele acompanha tanto a entrada e saída de recursos quanto os compromissos assumidos pelo Estado. Por isso, as três afirmativas reproduzem exatamente as finalidades constitucionais do sistema de controle interno. Em prova da FGV, quando o texto parece "copiado da Constituição", vale confiar no detalhe: aqui, o gabarito é E porque os incisos I, II e III do art. 74 estão corretos.