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Auditoria · FGV · 2021

Questão comentada de Auditoria

O auditor independente de uma companhia aberta declarou em seu relatório, na seção “Outros Assuntos”, que submeteu aos procedimentos de auditoria executados, a demonstração

Gabarito: B

Em companhias abertas, algumas demonstrações entram no pacote da auditoria independente por força da lei e das normas da CVM e do CFC. Entre elas, a Demonstração do Valor Adicionado (DVA) tem tratamento especial: ela é obrigatória para as companhias abertas, conforme a Lei 6.404/1976, e integra o conjunto de informações contábeis submetidas aos procedimentos de auditoria quando aplicável. Por isso, faz sentido o relatório mencionar, na seção de "Outros Assuntos", que a demonstração foi submetida aos procedimentos de auditoria executados. A expressão do enunciado aponta exatamente para a DVA, que é uma peça típica das companhias abertas e não aparece, em regra, com o mesmo destaque das demonstrações mais conhecidas do balanço, DRE e DFC. A lógica da banca é simples: se a questão fala em companhia aberta e em uma demonstração específica que foi submetida a procedimentos de auditoria, pense na DVA. Isso conversa com a prática profissional e com a NBC TA 700/705 e com a NBC TA 706, que tratam da estrutura do relatório do auditor e das seções de ênfase e outros assuntos, além da exigência legal da DVA para companhias abertas. Em resumo: o gabarito é a letra B porque a Demonstração do Valor Adicionado é a demonstração tradicionalmente associada a essa referência no relatório do auditor de companhia aberta. A FGV gosta de misturar obrigação societária com linguagem de relatório de auditoria para ver se você escorrega no detalhe.

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