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Auditoria · FGV · 2021

Questão comentada de Auditoria

Em geral, os relatórios de auditoria apresentam a opinião do auditor. Quando o relatório é utilizado para transmitir o nível de asseguração, a opinião deve ser apresentada em um formato padronizado. Assim, quando o auditor for incapaz de obter evidência de auditoria suficiente e apropriada acerca de certos itens do objeto auditado, que podem ser relevantes, mas não generalizados, ele deve emitir uma opinião:

Gabarito: C

Quando a auditoria não consegue obter evidência suficiente e apropriada, a pergunta-chave é: o problema é limitado ou “espalhado” pelo relatório inteiro? Se a limitação afeta apenas certos itens e esses itens são relevantes, mas não generalizados, a consequência típica é uma opinião modificada com ressalva, isto é, a opinião “exceto por”. Em linguagem de prova: houve limitação de alcance, mas ela não contaminou o todo. Então o auditor não precisa ir para o extremo da abstenção, porque ainda conseguiu formar uma opinião sobre as demonstrações como um conjunto, só fazendo a ressalva do que ficou sem base suficiente. Isso está alinhado com as NBCs de auditoria, em especial a NBC TA 705, que trata das modificações na opinião do auditor. Ela separa bem três situações: distorção relevante e não generalizada, limitação de alcance relevante e não generalizada, e casos mais graves, generalizados, que levam a opinião adversa ou abstenção. Por isso o gabarito é a letra C. Aqui o detalhe “relevantes, mas não generalizados” é a pista de ouro: o auditor emite opinião modificada qualificada, com a expressão clássica “exceto por”.

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