O auditor deve definir e executar procedimentos de auditoria que sejam apropriados às circunstâncias com o objetivo de obter evidência de auditoria apropriada e suficiente. A quantidade da evidência de auditoria necessária é afetada pela avaliação
- A)de sua confiabilidade e de sua tempestividade.
Errada, porque confiabilidade e tempestividade são características que podem influenciar a qualidade da evidência, mas não traduzem o critério central pedido sobre a quantidade necessária.
- B)De sua relevância e de sua verificabilidade.
Errada, pois relevância e verificabilidade não são o par normativo que determina a suficiência da evidência nessa formulação.
- C)De sua relevância e dos riscos de distorção.
Errada, já que relevância é atributo de adequação da evidência, mas a questão cobra os fatores que afetam a quantidade necessária, especialmente o risco de distorção.
- D)Da qualidade da evidência de auditoria e da tempestividade em obtê-las.
Errada, porque repete a ideia de qualidade e tempestividade de forma imprecisa e não traz o fator-chave de risco de distorção exigido pela norma.
- E)Dos riscos de distorção e da qualidade da evidência de auditoria.
Certa, pois a suficiência da evidência depende dos riscos de distorção e da qualidade da evidência obtida, em linha com a NBC TA 500.
Gabarito: E
Na auditoria, não basta sair coletando papel e planilha como quem junta figurinhas: o auditor precisa definir procedimentos adequados para obter evidência apropriada e suficiente. A norma central aqui é a NBC TA 500 (correspondente à ISA 500), que diz que a suficiência e a adequação da evidência caminham juntas. Em outras palavras, a quantidade da evidência depende da avaliação da qualidade dela e dos riscos envolvidos na informação auditada. Quando a evidência tem baixa qualidade, o auditor costuma precisar de mais evidência para compensar. Já quando o risco de distorção é maior, a exigência por evidências mais robustas e mais numerosas também cresce. É por isso que o enunciado fala em "quantidade da evidência necessária" e pede os fatores que afetam essa quantidade. O gabarito é a letra E porque a suficiência da evidência é influenciada pelos riscos de distorção e pela qualidade da evidência de auditoria. Isso é bem alinhado com a NBC TA 500: a evidência apropriada tem qualidade, e a evidência suficiente tem quantidade; a necessidade de mais ou menos evidência depende justamente do risco e da qualidade disponível. Então, se a questão trocar esses elementos por coisas bonitas mas irrelevantes, como verificabilidade ou tempestividade isoladas, desconfie. A lógica da norma é objetiva: quanto pior a qualidade ou maior o risco, mais trabalho o auditor terá pela frente.