A estrutura do Relatório do auditor independente abordada na NBC TA 700 especifica a apresentação em seções que incluem título, destinatário, opinião do auditor, base para opinião, principais assuntos de auditoria, responsabilidades pelas demonstrações contábeis e responsabilidades do auditor. Na seção que trata da opinião do auditor, é dispensável:
- A)afirmar que as demonstrações contábeis foram auditadas;
Está correta como conteúdo da seção de opinião, pois o relatório deve deixar claro que as demonstrações contábeis foram auditadas.
- B)especificar a data ou o período de cada demonstração que compõe as demonstrações contábeis;
Está correta, porque a opinião deve especificar a data ou o período de cada demonstração que compõe as demonstrações contábeis.
- C)fazer referência às notas explicativas, incluindo o resumo dasprincipais políticas contábeis;
Está correta, pois a seção de opinião faz referência às notas explicativas, inclusive ao resumo das principais políticas contábeis.
- D)identificar a entidade cujas demonstrações contábeis foram auditadas;
Está correta, já que o relatório precisa identificar a entidade cujas demonstrações contábeis foram auditadas.
- E)identificar a moeda de apresentação das demonstrações contábeis auditadas.
Está errada, porque a NBC TA 700 não exige, na seção de opinião, a identificação da moeda de apresentação das demonstrações contábeis.
Gabarito: E
A NBC TA 700 organiza o relatório do auditor independente em partes bem definidas, e a seção de opinião é a vitrine principal: é ali que você diz, de forma clara, o que foi auditado e qual é a conclusão do auditor. Nessa parte, entram elementos como a identificação da entidade, a afirmação de que as demonstrações foram auditadas, a indicação das datas ou períodos de cada demonstração e a referência às notas explicativas e às políticas contábeis relevantes. A lógica é simples: o leitor precisa saber exatamente sobre quais demonstrações aquela opinião está recaindo. Por isso, a norma exige que a opinião seja suficientemente identificada e delimitada. Isso evita o clássico caos de auditoria, em que alguém olha o relatório e pergunta: “Tá, mas quais demonstrações mesmo? As de qual período?” O ponto da questão está na alternativa E. A NBC TA 700 não traz, na seção de opinião, a exigência de identificar a moeda de apresentação das demonstrações contábeis auditadas. A moeda pode até aparecer em outros contextos ou na própria estrutura informativa das demonstrações, mas não é requisito específico dessa seção do relatório. Então, aqui, a banca quer ver se você sabe diferenciar o que é essencial do que é apenas informação acessória. Em resumo: a opinião precisa localizar a entidade, as demonstrações e o período, mas não precisa, nessa seção, destacar a moeda de apresentação. É exatamente por isso que o gabarito é a letra E.