O Tribunal de Contas do Estado do Piauí recebeu notícias, oriundas de representantes da sociedade civil organizada, no sentido de que as políticas públicas desenvolvidas por determinado Município eram precárias e não estavam melhorando a qualidade de vida da coletividade. Na medida em que a narrativa não descrevia nenhum ilícito em particular, bem como que a arrecadação do referido Município era sabidamente baixa, o Tribunal decidiu se inteirar da realidade desse ente federativo, de modo a definir o objeto da fiscalização a ser realizada. À luz dessa narrativa, o instrumento de fiscalização a ser utilizado é:
- A)o acompanhamento;
Errada, porque acompanhamento é fiscalização contínua de ato, gestão ou programa já conhecido, e não um diagnóstico inicial para descobrir o que será fiscalizado.
- B)a tomada de contas;
Errada, porque tomada de contas é um procedimento voltado a apurar responsabilidade por omissão ou irregularidade na prestação de contas, não a conhecer a realidade do ente.
- C)o monitoramento;
Errada, porque monitoramento serve para verificar o cumprimento de determinações ou recomendações já expedidas, o que pressupõe fiscalização anterior.
- D)o levantamento;
Certa, porque o levantamento é o instrumento usado para obter conhecimento preliminar sobre a situação do ente ou do tema e definir o objeto da fiscalização.
- E)a inspeção.
Errada, porque inspeção é fiscalização pontual e direcionada a fatos, atos ou situações específicas, não um exame exploratório amplo.
Gabarito: D
Aqui a palavra-chave é “se inteirar da realidade” do Município. Quando o Tribunal ainda não sabe exatamente onde está o problema, nem existe um ilícito individualizado descrito, ele faz um exame preliminar para entender a situação e, só depois, definir o objeto da fiscalização. Isso é bem a cara do levantamento: uma auditoria/fiscalização exploratória, usada para conhecer a organização, o funcionamento, os processos ou a situação de um tema, programa ou ente. Ele serve como mapa antes da expedição, porque ninguém sai auditando no escuro. No caso narrado, as notícias da sociedade civil apontam políticas públicas precárias, mas sem indicar irregularidade específica. Além disso, a arrecadação baixa reforça a necessidade de diagnóstico inicial, e não de uma fiscalização já direcionada a um fato certo e delimitado. Por isso, o Tribunal decide primeiro conhecer a realidade do ente federativo para definir o que, afinal, será fiscalizado. É por isso que o gabarito é a letra D, levantamento. Na prática do controle externo, esse instrumento é usado para levantar informações e formar visão global sobre o objeto, exatamente como descreve a lógica da fiscalização do TCU e dos Tribunais de Contas em geral. As demais modalidades pressupõem um alvo mais definido ou uma fase posterior de verificação. Se você guardar uma imagem simples, ajuda bastante: levantamento é a “foto panorâmica”; as outras formas tendem a ser mais direcionadas, mais investigativas ou mais voltadas ao acompanhamento de algo já conhecido.