Uma estratégia interessante para a avaliação dos controles internos em uma organização é considerar como os seus princípios básicos estão estruturados. Um dos princípios básicos considerados na avaliação de controles internos é o da oposição de interesse, segundo o qual:
- A)a entidade deve promover periodicamente o rodízio de pessoal;
Errada, porque rodízio de pessoal é uma prática de controle, mas não traduz o princípio da oposição de interesse.
- B)a entidade deve, sempre que possível, adotar processo eletrônico para registrar as operações;
Errada, pois o uso de processo eletrônico ajuda o controle, mas trata de tecnologia e registro, não da segregação entre funções.
- C)a pessoa que realiza uma operação não pode ser a mesma envolvida na função de registro;
Certa, porque quem realiza a operação não deve ser a mesma pessoa responsável pelo registro, evitando concentração de funções.
- D)as instruções inerentes ao desempenho funcional devem constar em um manual de procedimentos padrão;
Errada, já que manual de procedimentos atende à padronização e orientação funcional, não à oposição de interesse.
- E)as responsabilidades devem ser claramente delimitadas.
Errada, porque delimitar responsabilidades é importante, mas isso corresponde mais à definição de funções do que à segregação entre execução e registro.
Gabarito: C
Na avaliação de controles internos, um jeito clássico de pensar é verificar se os princípios básicos de segregação estão bem organizados. A ideia é simples: quanto mais concentrado estiverem as funções em uma só pessoa, maior o risco de erro, fraude e de ninguém perceber o problema a tempo. Controle interno bom costuma repartir tarefas, criar conferências cruzadas e deixar claro quem faz o quê. O princípio da oposição de interesse traduz exatamente isso: quem executa uma operação não deve ser a mesma pessoa que registra essa operação. Assim, uma função fiscaliza a outra, reduzindo a chance de manipulação sem detecção. É a lógica do famoso “quem faz não confere sozinho”. Por isso, a alternativa C está correta. Ela descreve a segregação entre execução e registro, que é um dos pilares dos controles internos. Em doutrina de auditoria, isso aparece como separação de funções incompatíveis, especialmente autorização, execução, registro e guarda de bens. As demais alternativas falam de outros princípios ou boas práticas de controle, mas não desse especificamente. A FGV gosta muito de trocar nomes parecidos para ver se você reconhece a essência do princípio, então vale decorar o conceito pela ideia e não só pelo rótulo.