As Normas Internacionais para o exercício profissional da Auditoria Interna abordam, entre outras coisas, diretrizes para a execução de duas atividades típicas para um auditor interno: avaliação (assurance) e consultoria. No que tange a essas duas atividades, é correto afirmar que:
- A)a natureza e o escopo do trabalho de avaliação (assurance) estão sujeitos a um acordo com o cliente do trabalho;
Errada, porque na assurance o escopo não fica sujeito a um acordo com o cliente do trabalho como na consultoria; ele decorre do objetivo da avaliação e das normas aplicáveis.
- B)as responsabilidades do auditor interno nos trabalhos de avaliação (assurance) e consultoria são equivalentes;
Errada, porque as responsabilidades em assurance e consultoria não são equivalentes: na assurance há emissão de conclusão/opinião, enquanto na consultoria há aconselhamento e suporte.
- C)geralmente há duas partes envolvidas nas atividades de avaliação (assurance): quem efetua a avaliação o auditor interno e quem utiliza a avaliação o usuário;
Errada, porque nos trabalhos de assurance normalmente há mais de duas partes envolvidas, e não apenas quem avalia e quem usa a avaliação.
- D)o escopo dos trabalhos de consultoria é determinado pelo auditor interno;
Errada, porque o escopo da consultoria é definido de forma combinada com o cliente do trabalho, e não unilateralmente pelo auditor interno.
- E)os serviços de consultoria em geral envolvem duas partes: quem fornece a consultoria o auditor interno e quem contratou o cliente do trabalho.
Certa, porque os serviços de consultoria em geral envolvem duas partes: o auditor interno, que presta a orientação, e o cliente do trabalho, que a solicita ou contrata.
Gabarito: E
As Normas Internacionais para a Prática Profissional de Auditoria Interna, do IIA, separam bem duas funções clássicas do auditor interno: avaliação (assurance) e consultoria. Na avaliação, o auditor emite uma opinião ou conclusão independente sobre um processo, controle ou área, para dar segurança a alguém sobre aquele assunto. Já na consultoria, ele atua mais como conselheiro, ajudando a melhorar processos, sem assumir a mesma lógica de opinião formal da assurance. A pegadinha aqui é que muita gente mistura a estrutura das duas atividades. Nos trabalhos de consultoria, a dinâmica é mais simples: em geral há duas partes, o auditor interno, que presta o serviço, e o cliente do trabalho, que solicita ou recebe a orientação. Isso está alinhado ao conceito das Normas do IIA, que tratam a consultoria como atividade de aconselhamento, orientação e facilitação. Por isso, o item E está correto. Ele descreve exatamente a lógica da consultoria: quem oferece o serviço e quem contratou/solicitou esse serviço. Já nas atividades de avaliação, a relação não é essa de cliente contratante como regra central, porque a assurance envolve uma apreciação independente com foco em fornecer segurança a usuários sobre um objeto de auditoria. Se você lembrar só de uma frase, fique com esta: assurance é para dar segurança; consultoria é para orientar. A banca adora trocar uma pela outra e colocar o auditor como se fosse consultor quando a norma exige independência, ou vice-versa.