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Auditoria · FGV · 2021

Questão comentada de Auditoria

Um relatório de auditoria com opinião modificada compreende um relatório com opinião

Gabarito: E

Em auditoria, a opinião modificada é aquela em que o auditor não consegue emitir uma opinião limpa sobre as demonstrações contábeis. Isso acontece quando há distorção relevante ou limitação de escopo suficiente para afetar o parecer. Pela NBC TA 705 (alinhada à ISA 705), a opinião modificada pode ser de três tipos: com ressalva, adversa ou abstenção de opinião. A lógica é simples: se o problema existe, mas não contamina tudo, pode haver ressalva; se a distorção é relevante e generalizada, a opinião é adversa; se o auditor não consegue obter evidência apropriada e suficiente e isso é relevante e generalizado, ele se abstém de opinar. Então, quando o enunciado fala em "relatório com opinião modificada", ele está abrangendo exatamente essas três espécies. A letra E está correta porque reúne as três modalidades previstas na norma. As demais alternativas tentam cortar uma dessas hipóteses, mas a norma não faz esse "desconto promocional" do parecer. Em resumo: opinião modificada não é só ressalva. Ela pode ser ressalva, adversa ou abstenção de opinião, dependendo da gravidade e da extensão do problema encontrado.

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