Um relatório de auditoria com opinião modificada compreende um relatório com opinião
- A)com ressalva, somente.
Errada, porque a opinião modificada não se limita à ressalva; também pode ser adversa ou abstenção de opinião.
- B)com ressalva ou adversa, somente.
Errada, porque exclui a abstenção de opinião, que também é uma forma de opinião modificada prevista na NBC TA 705.
- C)adversa ou abstenção de opinião, somente.
Errada, porque a opinião modificada não exclui a opinião com ressalva, que também faz parte dessa categoria.
- D)com ressalva ou abstenção de opinião, somente.
Errada, porque a opinião modificada não se limita à ressalva e à abstenção, pois a opinião adversa também integra o grupo.
- E)com ressalva, adversa ou abstenção de opinião.
Certa, porque a opinião modificada abrange ressalva, adversa e abstenção de opinião, conforme a NBC TA 705.
Gabarito: E
Em auditoria, a opinião modificada é aquela em que o auditor não consegue emitir uma opinião limpa sobre as demonstrações contábeis. Isso acontece quando há distorção relevante ou limitação de escopo suficiente para afetar o parecer. Pela NBC TA 705 (alinhada à ISA 705), a opinião modificada pode ser de três tipos: com ressalva, adversa ou abstenção de opinião. A lógica é simples: se o problema existe, mas não contamina tudo, pode haver ressalva; se a distorção é relevante e generalizada, a opinião é adversa; se o auditor não consegue obter evidência apropriada e suficiente e isso é relevante e generalizado, ele se abstém de opinar. Então, quando o enunciado fala em "relatório com opinião modificada", ele está abrangendo exatamente essas três espécies. A letra E está correta porque reúne as três modalidades previstas na norma. As demais alternativas tentam cortar uma dessas hipóteses, mas a norma não faz esse "desconto promocional" do parecer. Em resumo: opinião modificada não é só ressalva. Ela pode ser ressalva, adversa ou abstenção de opinião, dependendo da gravidade e da extensão do problema encontrado.