No caso da administração de uma entidade alterar as demonstrações contábeis em função de evento subsequente, o auditor independente deve mencionar o fato em seu relatório, novo ou reemitido, com referência à nota explicativa que esclarece a alteração. Essa menção deve ser feita em parágrafo
- A)de base para opinião com ressalva.
Errada, porque opinião com ressalva é usada quando há distorção relevante, mas não generalizada, e aqui a questão pede apenas a forma de menção no relatório.
- B)de ênfase ou outros assuntos.
Certa, porque a referência à nota explicativa sobre a alteração das demonstrações deve ser feita em parágrafo de ênfase ou outros assuntos, conforme a natureza da informação destacada.
- C)de abstenção de opinião.
Errada, porque abstenção de opinião ocorre por limitação de alcance muito relevante e generalizada, o que não é o caso descrito.
- D)de não modificação.
Errada, porque o relatório não é de não modificação por causa disso; a situação pede apenas destaque informativo, não alteração da opinião.
- E)de parecer adverso.
Errada, porque parecer adverso é cabível quando há distorção relevante e generalizada, e o enunciado trata de divulgação de alteração por evento subsequente.
Gabarito: B
Quando a administração altera as demonstrações contábeis por causa de um evento subsequente, o auditor não está diante, necessariamente, de um erro de opinião nem de uma limitação de escopo. O ponto central é avisar o leitor de que aquelas demonstrações foram modificadas e indicar a nota explicativa que descreve a mudança. Pelas normas de auditoria, esse tipo de comunicação vai em parágrafo de ênfase ou, dependendo do caso, em outros assuntos, porque o auditor quer chamar atenção para algo relevante fora da estrutura normal da opinião, sem mudar a conclusão sobre as demonstrações. É uma forma de dizer: "olhe aqui, isso merece destaque", mas sem transformar o relatório em relatório modificado. Na lógica da NBC TA 706, o parágrafo de ênfase é usado para assuntos apresentados ou divulgados nas demonstrações que são relevantes para o entendimento do usuário. Já o parágrafo de outros assuntos trata de temas que não estão divulgados nas demonstrações, mas que são importantes para a compreensão da auditoria, do relatório ou das responsabilidades do auditor. Como o enunciado fala em referência à nota explicativa que esclarece a alteração, a ideia é exatamente a de destaque informativo. Em resumo: houve alteração nas demonstrações por evento subsequente, e o auditor deve mencionar isso no relatório com remissão à nota explicativa. Isso não exige opinião com ressalva, adversa ou abstenção. O foco é apenas dar transparência ao usuário, que é o tipo de trabalho que um bom parágrafo de destaque faz muito bem.