De acordo com a NBC TI 01 – Da Auditoria Interna, em relação à fraude e ao erro em auditoria interna, assinale a opção correta.
- A)A fraude é um ato intencional de omissão, desatenção, desconhecimento ou má interpretação de fatos na elaboração de registros, informações e demonstrações contábeis.
Errada, porque descreve erro, e não fraude, já que fala em omissão, desatenção, desconhecimento ou má interpretação sem intenção de enganar.
- B)O erro é um ato não-intencional de omissão, e/ou manipulação de transações e operações, adulteração de documentos, registros, relatórios, informações e demonstrações contábeis.
Errada, porque descreve fraude, e não erro, já que fala em ato não intencional, mas mistura isso com manipulação e adulteração, que exigem dolo.
- C)A fraude é aplicável a atos exclusivamente monetários, enquanto o erro é aplicável a atos físicos e monetários.
Errada, porque a distinção entre fraude e erro não depende de ato monetário ou físico, e sim da intenção presente ou não na conduta.
- D)A Auditoria Interna deve assessorar a administração da entidade no trabalho de prevenção de fraudes e erros, obrigando-se a informá-la sobre quaisquer indícios ou irregularidades detectadas.
Certa, porque a NBC TI 01 determina que a auditoria interna deve assessorar a administração na prevenção de fraudes e erros e informar indícios de irregularidades detectadas.
- E)Detectados possíveis indícios de irregularidades, a administração da entidade deve se reunir pessoalmente com a auditoria interna e os gestores da entidade, e comunicá-los publicamente sobre as descobertas.
Errada, porque a norma não exige reunião pessoal nem comunicação pública das descobertas; o dever é comunicar a administração da entidade.
Gabarito: D
A NBC TI 01 trata fraude e erro como coisas parecidas na aparência, mas bem diferentes na intenção. O erro nasce sem vontade de enganar: é omissão, desatenção, desconhecimento ou interpretação errada de fatos na formação de registros e demonstrações. Já a fraude envolve ação intencional para manipular, omitir ou adulterar informações, documentos e registros. Em prova, a palavra-chave costuma ser essa: intenção separa erro de fraude. No tema de auditoria interna, a norma é bem direta ao dizer que a auditoria deve assessorar a administração na prevenção de fraudes e erros. Não é papel da auditoria interna fazer vista grossa, nem guardar segredo sobre indícios relevantes. Ao detectar sinais de irregularidade, ela deve comunicar a administração da entidade. Por isso, a alternativa D está correta: ela reproduz a ideia normativa de apoio preventivo e de comunicação dos indícios detectados. A lógica é simples e muito cobrada pela FGV: auditoria interna não substitui a gestão, mas ajuda a protegê-la, funcionando como uma espécie de sistema de alerta cedo. Se o problema apareceu, a administração precisa saber para agir. Em resumo: erro é não intencional; fraude é intencional; e a auditoria interna tem dever de atuar na prevenção e de informar indícios de irregularidades. Isso está alinhado com a NBC TI 01, que disciplina a atuação da auditoria interna.