De acordo com a NBC TA 240 (R1) – Responsabilidade do auditor em relação à fraude, no contexto da auditoria de demonstrações contábeis, entre os principais responsáveis pela prevenção e detecção da fraude em uma entidade estão
- A)os auditores internos.
Errada, porque os auditores internos podem apoiar os controles, mas não são os principais responsáveis pela prevenção e detecção da fraude.
- B)os auditores externos.
Errada, porque o auditor externo tem dever de auditoria e ceticismo profissional, mas não a responsabilidade primária por prevenir e detectar fraude na entidade.
- C)os órgãos reguladores.
Errada, porque órgãos reguladores fiscalizam e supervisionam, porém não assumem a responsabilidade principal pela fraude dentro da entidade.
- D)os responsáveis pela governança.
Certa, porque a NBC TA 240 atribui aos responsáveis pela governança, em conjunto com a administração, a responsabilidade principal pela prevenção e detecção de fraudes.
- E)os conselhos fiscais.
Errada, porque o conselho fiscal pode fiscalizar e opinar, mas não é o principal responsável normativo pela prevenção e detecção de fraude.
Gabarito: D
A NBC TA 240 (R1) parte de uma ideia simples: fraude não é “problema do auditor”, é problema da administração da entidade. Quem deve criar controles, cultura ética e mecanismos de prevenção e detecção é, em primeiro lugar, a administração e os responsáveis pela governança. O auditor entra depois, com seu trabalho de asseguração razoável, mas não substitui a gestão nem vira investigador particular. Na lógica da norma, o auditor avalia riscos de distorção relevante por fraude, planeja procedimentos e mantém ceticismo profissional. Só que isso não tira da entidade a responsabilidade principal. Em outras palavras: o auditor olha, testa e questiona; quem tem o dever de impedir a fraude acontecer e de percebê-la primeiro é quem governa e administra a organização. Por isso, o gabarito é a letra D. A NBC TA 240 é bem direta ao atribuir a prevenção e a detecção da fraude principalmente aos responsáveis pela governança e à administração, e não ao auditor externo, que atua de forma independente e limitada pelo escopo da auditoria. Em prova da FGV, fique atento ao verbo “responsáveis”. Quando a banca fala em fraude na entidade, quase sempre está querendo a dupla clássica da norma: governança e administração. O auditor ajuda, mas não carrega esse piano sozinho.