Os procedimentos adotados em um ente público estadual para garantir que os recursos recebidos de um convênio com a União sejam aplicados ao objeto do termo de convênio estão intrinsecamente associados à seguinte finalidade do controle interno:
- A)inibição da corrupção;
Errada, porque o enunciado fala em conformidade com o objeto do convênio, e não em combate específico à corrupção.
- B)obediência às políticas traçadas;
Certa, pois os procedimentos visam assegurar que os atos e a aplicação dos recursos sigam as políticas, normas e finalidades previamente traçadas.
- C)promoção da eficiência operacional da entidade;
Errada, porque eficiência operacional seria uso melhor dos recursos para produzir mais e melhor, o que não é o foco principal da questão.
- D)proteção dos ativos;
Errada, pois proteção dos ativos se relaciona à guarda e preservação do patrimônio, e aqui o problema é o destino correto de recursos vinculados.
- E)segurança quanto ao ato praticado.
Errada, porque segurança quanto ao ato praticado remete mais à confiabilidade/regularidade do ato, mas a questão cobra a aderência às diretrizes e ao objeto do convênio.
Gabarito: B
Quando a Administração cria procedimentos para garantir que um dinheiro recebido por convênio seja usado exatamente no objeto pactuado, ela está cuidando de uma coisa bem clássica do controle interno: fazer a máquina seguir as regras e políticas definidas. Em linguagem de prova, isso é obediência às políticas traçadas. Aqui, o foco não é eficiência, nem proteção de patrimônio em sentido amplo, mas sim assegurar conformidade com o que foi previamente estabelecido no convênio e na norma aplicável. Pense assim: o convênio com a União é um contrato de destino. O recurso não entrou para ser aplicado em qualquer despesa bonita e útil; ele tem endereço certo. Logo, o controle interno atua para verificar se os atos da gestão estão aderentes ao plano, ao termo de convênio, às cláusulas e à legislação. Essa ideia aparece na doutrina de controle interno como uma das finalidades básicas: garantir que os procedimentos e atos administrativos observem as diretrizes e políticas fixadas pela entidade ou pelo sistema de controle. Por isso, o gabarito é a letra B. Os procedimentos descritos não têm como núcleo a economia de recursos ou o aumento de produtividade, mas sim a conformidade da aplicação do dinheiro com a regra do jogo. Em provas da FGV, isso costuma aparecer com uma linguagem de “assegurar”, “garantir”, “conformidade” ou “observância” de normas e políticas, então vale acender o alerta quando o enunciado fala em destinação correta de recursos vinculados. Se quiser um fundamento normativo para amarrar a ideia, lembre que o sistema de controle interno na Administração Pública tem previsão na Constituição Federal, art. 74, e serve justamente para apoiar o controle da legalidade, legitimidade e cumprimento das metas e programas. Em convênios, essa lógica fica ainda mais forte, porque o recurso transferido tem finalidade vinculada e não pode ser desviado do objeto pactuado.