De acordo com a NBC TA 220 (R2) - Controle de Qualidade da Auditoria de Demonstrações Contábeis, o objetivo do auditor é implementar procedimentos de controle de qualidade no nível do trabalho que forneçam ao auditor segurança razoável de que
- A)as demonstrações contábeis como um todo não apresentam distorções, sejam elas causadas por fraude ou erro.
Errada, porque auditoria não garante que as demonstrações contábeis estejam livres de distorções, apenas busca segurança razoável sobre elas.
- B)a opinião a respeito das demonstrações contábeis é realizada exclusivamente com base em conclusões obtidas por meio das evidências de auditoria.
Errada, porque a opinião do auditor não se baseia exclusivamente em conclusões isoladas, mas no conjunto apropriado de evidências de auditoria obtidas.
- C)a entidade auditada apresenta viabilidade futura e a administração conduz os negócios da entidade com eficiência.
Errada, porque viabilidade futura e eficiência da administração não são objeto do objetivo da NBC TA 220.
- D)a auditoria está de acordo com as normas técnicas e com as exigências legais e regulatórias aplicáveis e os relatórios emitidos pelo auditor são apropriados, nas circunstâncias.
Certa, pois expressa exatamente a segurança razoável quanto ao cumprimento das normas técnicas e exigências legais, além da adequação dos relatórios emitidos.
- E)o trabalho do auditor é conduzido com integridade, objetividade, competência, confidencialidade, zelo e conduta profissional.
Errada, porque descreve princípios éticos e de conduta profissional, que são importantes, mas não correspondem ao objetivo específico da NBC TA 220.
Gabarito: D
A NBC TA 220 (R2) trata do controle de qualidade na auditoria em nível do trabalho, ou seja, naquele conjunto de procedimentos que o auditor e a equipe adotam para garantir que o serviço foi feito do jeito certo. Aqui, o ponto central é qualidade do trabalho de auditoria, não garantia de que a empresa está perfeita nem promessa de que não existe fraude. A norma quer segurança razoável de que a auditoria foi conduzida conforme as normas profissionais e as exigências legais e regulatórias aplicáveis, e que o relatório emitido é adequado às circunstâncias. Em outras palavras: o auditor não está dizendo que as demonstrações contábeis estão 100% livres de distorções, nem que a administração é eficiente ou que o negócio vai prosperar. O foco é no processo de auditoria e na forma como a opinião é formada e reportada. Isso aparece de forma bem alinhada com a lógica das NBCs TA: independência, ceticismo profissional, supervisão, revisão e documentação bem feita. Por isso, a alternativa D é a correta. Ela reproduz o objetivo da NBC TA 220 (R2): obter segurança razoável de que a auditoria está de acordo com as normas técnicas e com as exigências legais e regulatórias aplicáveis, e de que os relatórios emitidos pelo auditor são apropriados nas circunstâncias. É a cara da norma: qualidade do trabalho e adequação do relatório, não promessa de perfeição da entidade. Em prova, a banca costuma trocar o tema do controle de qualidade por conceitos de responsabilidade da administração, opinião sobre as demonstrações ou até deveres éticos do auditor. Então vale memorizar: NBC TA 220 olha para a qualidade da auditoria em si, e não para o desempenho do negócio ou para a ausência absoluta de erros.